Justiça permite nova perícia para avaliar desequilíbrio em contrato dos ônibus em Campo Grande

Consórcio Guaicurus S/A. questionou e a Justiça autorizou nova perícia em processo de discute possível desequilíbrio econômico no contrato com a prefeitura relativo ao transporte coletivo de Campo Grande. 

Conforme a decisão do juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, a primeira análise não constatou a desigualdade de condições nas obrigações entre poder público e empresas de transportes. 

Na análise inicial, o perito observou que, embora o Consórcio tenha obtido renda menor que a projetada, a taxa de retorno do grupo entre 2012 e 2019, através do Patrimônio Líquido foi de 21,75%, superior à taxa informada, de 12,24%. 

O Município de Campo Grande, diz a decisão, se manifestou a favor da primeira perícia ressaltando a conclusão que não houve desequilíbrio econômico-financeiro do contrato no período avaliado. 

No entanto, a união das empresas questionou o laudo e apontou inconsistências. Uma delas, que teve a concordância do magistrado. 

”[o perito] deixa margem à dúvida sobre o real faturamento da empresa concessionária (Taxa de Retorno), quando calculou e apurou a evolução patrimonial a partir do valor inicial de investimento em (4,66% de crescimento anual no período) e a evolução anual do patrimônio líquido em (21,75% de faturamento anual no período)”, anotou Paulo Roberto. 

Em outro trecho do despacho, o juiz acrescenta: 

”É de se ver, portanto, que a perícia pode ser novamente realizada quando a matéria não esteja suficientemente esclarecida”. Ele nomeou o Instituto Brasileiro de Estudos Científicos, o IBEC, com escritório no Jardim dos Estados, o responsável pela nova análise. 

Contrato 

O Consórcio Guaicurus alega que tem sofrido com o desequilíbrio econômico do contrato e que atua no limite de suas forças, enfrentando dificuldades por conta de desajustes e ou fatos novos ocorridos após celebrar o contrato com a prefeitura. Também destaca não implementações de obrigações decorrentes do poder público. 

A decisão do juiz foi assinada no dia 20 de março de 2024. O espaço está aberto aos citados. 
 



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  • O senador Nelsinho Trad (PSD) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter decisões da Justiça de Mato Grosso do Sul que o obrigam a quitar uma dívida de aproximadamente R$ 6,6 milhões com a empresa VCA Produções, responsável por serviços prestados durante sua campanha ao Governo do Estado em 2014.

A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera todos os cenários de segundo turno na disputa eleitoral, conforme aponta a pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada nesta quarta-feira (29).

Em um cenário contra Flávio Bolsonaro (PL), Lula teria 49,2% dos votos, contra 42,9% do senador. Os votos nulos, brancos e dos entrevistados que não souberam responder somam 7,9%.
  • Uma homenagem reuniu dezenas de pessoas na noite desta terça-feira, entre as Lagoas, na Vila Piloto, em memória de Cauan do Corte, de 21 anos, que morreu após um acidente, em Três Lagoas. 

Familiares, amigos e moradores participaram do ato, marcado por orações, mensagens de despedida e demonstrações de carinho ao jovem. O momento também serviu para prestar solidariedade à família, que enfrenta o luto pela perda precoce.

A mobilização emocionou a comunidade e reforçou o apoio dos presentes aos familiares e amigos de Cauan neste momento de dor.
  • Sim, o caso aconteceu agora há pouco, na manhã desta sexta-feira (15), na Rua Taumaturgo, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande. De acordo com informações que circulam nas redes sociais, o veículo havia acabado de sair de uma revisão mecânica quando começou a pegar fogo. O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul⁠� foi acionado e controlou as chamas. Até o momento, não há registro de feridos. � Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul Se você estiver próximo ao local, é recomendável evitar a região temporariamente, pois pode haver lentidão no trânsito enquanto a ocorrência é finalizada.
  • O que vocês acham disso?
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Segundo a moradora, o homem aparentava estar embriagado no momento da colisão. A situação gerou indignação e preocupação entre vizinhos.

❗ Fugir do local é crime.

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  • Ciclista cai e interdita MS-134 Um ciclista ficou ferido após cair na rodovia entre Batayporã e Nova Andradina, na noite deste sábado(25). A pista foi fechada por cerca de 30 minutos para o socorro. Ele estava consciente, com dores, e foi levado ao hospital.

 Inicialmente se falava em atropelamento, mas testemunhas disseram que foi apenas queda.
  • A atuação integrada entre a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal resultou, na última sexta-feira (17), na prisão de dois indivíduos e na apreensão de aproximadamente 1.064,75 quilos de maconha em Dourados. Pela Polícia Civil, participaram da ação o 1º Distrito Policial e a DEPAC de Dourados; pela PRF, atuou a Delegacia Especializada de Fronteira da PRF em Dourados, com apoio da Base FICCO/PR.

O trabalho conjunto teve início após informações de inteligência apontarem que um Fiat Uno, vindo de Ponta Porã para Dourados, transportava entorpecentes, enquanto um VW Gol, com placas de Campo Grande, atuava como batedor da carga.
  • O crime ocorreu em um barracão abandonado frequentado por usuários de drogas.

Diante das informações, os policiais passaram a realizar levantamento de informações, e conseguiram identificar que o autor dos fatos se tratava de L.R.C. (26), o qual supostamente teria empreendido fuga do local, com auxílio de seu pai e um terceiro indivíduo.
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
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