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Justiça permite nova perícia para avaliar desequilíbrio em contrato dos ônibus em Campo Grande

Justiça permite nova perícia para avaliar desequilíbrio em contrato dos ônibus em Campo Grande

Consórcio Guaicurus S/A. questionou e a Justiça autorizou nova perícia em processo de discute possível desequilíbrio econômico no contrato com a prefeitura relativo ao transporte coletivo de Campo Grande. 

Conforme a decisão do juiz Paulo Roberto Cavassa de Almeida, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, a primeira análise não constatou a desigualdade de condições nas obrigações entre poder público e empresas de transportes. 

Na análise inicial, o perito observou que, embora o Consórcio tenha obtido renda menor que a projetada, a taxa de retorno do grupo entre 2012 e 2019, através do Patrimônio Líquido foi de 21,75%, superior à taxa informada, de 12,24%. 

O Município de Campo Grande, diz a decisão, se manifestou a favor da primeira perícia ressaltando a conclusão que não houve desequilíbrio econômico-financeiro do contrato no período avaliado. 

No entanto, a união das empresas questionou o laudo e apontou inconsistências. Uma delas, que teve a concordância do magistrado. 

”[o perito] deixa margem à dúvida sobre o real faturamento da empresa concessionária (Taxa de Retorno), quando calculou e apurou a evolução patrimonial a partir do valor inicial de investimento em (4,66% de crescimento anual no período) e a evolução anual do patrimônio líquido em (21,75% de faturamento anual no período)”, anotou Paulo Roberto. 

Em outro trecho do despacho, o juiz acrescenta: 

”É de se ver, portanto, que a perícia pode ser novamente realizada quando a matéria não esteja suficientemente esclarecida”. Ele nomeou o Instituto Brasileiro de Estudos Científicos, o IBEC, com escritório no Jardim dos Estados, o responsável pela nova análise. 

Contrato 

O Consórcio Guaicurus alega que tem sofrido com o desequilíbrio econômico do contrato e que atua no limite de suas forças, enfrentando dificuldades por conta de desajustes e ou fatos novos ocorridos após celebrar o contrato com a prefeitura. Também destaca não implementações de obrigações decorrentes do poder público. 

A decisão do juiz foi assinada no dia 20 de março de 2024. O espaço está aberto aos citados. 
 



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