Licitação que visava à internação de dependentes químicos é suspensa em Porto Murtinho

Técnicos do TCE-MS apontaram diversos problemas em licitação convocada para contratação de serviços de internação de dependentes químicos e pacientes psiquiátricos por R$ 1,1 milhão

Liminar expedida pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu licitação milionária da Prefeitura de Porto Murtinho – a 448 km de Campo Grande. O certame focava a contratação de serviços de internação de dependentes químicos e tratamento psiquiátrico. A medida é fruto do apontamento de diversas irregularidades na condução do certame, conforme a Corte de Contas.

A liminar, emitida em processo de controle prévio, tem a assinatura da conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos. O processo recebeu tratamento prioritário no TCE-MS, a partir de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Saúde da Corte. As informações constam em edição extra do Diário Oficial do tribunal de quarta-feira (11).

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O objetivo era paralisar o pregão eletrônico 5/2025. Por ele, a Prefeitura de Porto Murtinho visava a efetuar registro de preços para “futura e eventual contratação” do serviço.

Por até R$ 1.171.581,60, a administração murtinhense buscava empresa “para prestar serviços de internação compulsória e/ou involuntária para tratamento de dependência química, e tratamento psiquiátrico aos usuários do Sistema Único de Saúde” por 12 meses.

Diversos pontos no processo licitatório se tornaram alvos de questionamentos. Entre eles, o próprio uso de registro de preços para contratação de um serviço contínuo – o tratamento de dependentes químicos e pacientes psiquiátricos. Conforme o TCE, a modalidade licitatória só vale para contratações futuras.

Unidade de medida do serviço contestada

Outra questão envolveu a unidade de medida passível de exceder o tempo de internação do paciente, causando dano ao erário. Para os técnicos, usar o mês como unidade de pagamento pela reabilitação de dependentes químicos ou pacientes psiquiátricos poderia prejudicar a aferição da condição do usuário, que deve ser gradativa. Além disso, o uso do mês pode “limitar ou prolongar a necessidade do tratamento dado ao internado”.

“Essa previsão da unidade para aferição da execução do objeto no certame em análise poderia obrigar o paciente a permanecer internado durante o transcurso do mês, ainda que restabelecido e ocupando vaga útil a outro enfermo, bem como gerar dispêndio desnecessário”, pontuou a conselheira substituta, ao analisar os apontamentos.

Um terceiro problema envolveu a ausência de previsão da obrigação do fornecimento de medicamentos. Este é “um pilar para tratamento de reabilitação de dependentes químicos ou pacientes psiquiátricos”, conforme o relatório. Tal fato poderia comprometer o tratamento e gerar despesas imprevistas, “ou mesmo confusão acerca dessa incumbência no bojo da contratação”.

“Há a necessidade de adequação do estudo técnico preliminar e do termo de referência para que estabeleçam detalhadamente a obrigatoriedade do fornecimento dos fármacos”, pontuou Patrícia Sarmento.

Subcontratação de atendimento a dependentes químicos e pacientes psiquiátricos

O edital não deixou claro, ainda, o local para execução dos serviços. Assim, não ficou claro qual parte (se prefeitura ou contratada) deveria oferecer o estabelecimento de prestação de serviços.

Houve, ainda, identificação de que o edital abria espaço para uma terceirização indevida. Isso porque uma das cláusulas permitia a subcontratação da execução dos serviços para os pacientes psiquiátricos e dependentes químicos. Contudo, sem comprovação nos autos do processo de capacidade técnica do subcontratado. Além disso, não havia limites e condições para a subcontratação, segundo os técnicos do TCE.

“Essa terceirização de serviços, que deveriam ser realizados pela adjudicatária nos termos do dimensionamento do contrato, permite a pronta subcontratação total da execução para subcontratada”, apontou o relatório, considerando que o item do edital “extrapolou a previsão legal de subcontratação”.

Patrícia Sarmento salientou que o artigo contestado autorizava, em caso de a clínica não atender à demanda, providenciar uma equivalente ou superior em 5 dias para suprir as necessidades dos pacientes, “sendo a única e exclusivamente responsável por todo o custo retirando todo ônus e responsabilidade da administração pública”.

“Tal cláusula permite a subcontratação da execução dos serviços sem a devida comprovação nos autos do processo da capacidade técnica do subcontratado e sem estabelecer limites e condições para a subcontratação, diversamente do que dispõe o art. 122 da Nova Lei de Licitações”, alertou a conselheira.

“Para preservar a lisura da licitação e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a isonomia do certame, nesta fase processual a medida mais adequada ao caso é decretar a suspensão do certame, oportunizando a correção do edital e demais documentos, assim como instalar o devido contraditório”, apontou a conselheira. Ela ainda alertou para a possibilidade de multa de 300 Uferms em caso de descumprimento.

A decisão da conselheira data de 11 de março, o mesmo dia do certame. No Portal da Transparência da Prefeitura de Porto Murtinho, a licitação consta como aberta, sem a presença de outros documentos.

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  • O senador Nelsinho Trad (PSD) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter decisões da Justiça de Mato Grosso do Sul que o obrigam a quitar uma dívida de aproximadamente R$ 6,6 milhões com a empresa VCA Produções, responsável por serviços prestados durante sua campanha ao Governo do Estado em 2014.

A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera todos os cenários de segundo turno na disputa eleitoral, conforme aponta a pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada nesta quarta-feira (29).

Em um cenário contra Flávio Bolsonaro (PL), Lula teria 49,2% dos votos, contra 42,9% do senador. Os votos nulos, brancos e dos entrevistados que não souberam responder somam 7,9%.
  • Uma homenagem reuniu dezenas de pessoas na noite desta terça-feira, entre as Lagoas, na Vila Piloto, em memória de Cauan do Corte, de 21 anos, que morreu após um acidente, em Três Lagoas. 

Familiares, amigos e moradores participaram do ato, marcado por orações, mensagens de despedida e demonstrações de carinho ao jovem. O momento também serviu para prestar solidariedade à família, que enfrenta o luto pela perda precoce.

A mobilização emocionou a comunidade e reforçou o apoio dos presentes aos familiares e amigos de Cauan neste momento de dor.
  • Sim, o caso aconteceu agora há pouco, na manhã desta sexta-feira (15), na Rua Taumaturgo, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande. De acordo com informações que circulam nas redes sociais, o veículo havia acabado de sair de uma revisão mecânica quando começou a pegar fogo. O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul⁠� foi acionado e controlou as chamas. Até o momento, não há registro de feridos. � Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul Se você estiver próximo ao local, é recomendável evitar a região temporariamente, pois pode haver lentidão no trânsito enquanto a ocorrência é finalizada.
  • O que vocês acham disso?
  • Motorista bate em carro e foge sem prestar socorro.
Segundo a moradora, o homem aparentava estar embriagado no momento da colisão. A situação gerou indignação e preocupação entre vizinhos.

❗ Fugir do local é crime.

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  • Ciclista cai e interdita MS-134 Um ciclista ficou ferido após cair na rodovia entre Batayporã e Nova Andradina, na noite deste sábado(25). A pista foi fechada por cerca de 30 minutos para o socorro. Ele estava consciente, com dores, e foi levado ao hospital.

 Inicialmente se falava em atropelamento, mas testemunhas disseram que foi apenas queda.
  • A atuação integrada entre a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal resultou, na última sexta-feira (17), na prisão de dois indivíduos e na apreensão de aproximadamente 1.064,75 quilos de maconha em Dourados. Pela Polícia Civil, participaram da ação o 1º Distrito Policial e a DEPAC de Dourados; pela PRF, atuou a Delegacia Especializada de Fronteira da PRF em Dourados, com apoio da Base FICCO/PR.

O trabalho conjunto teve início após informações de inteligência apontarem que um Fiat Uno, vindo de Ponta Porã para Dourados, transportava entorpecentes, enquanto um VW Gol, com placas de Campo Grande, atuava como batedor da carga.
  • O crime ocorreu em um barracão abandonado frequentado por usuários de drogas.

Diante das informações, os policiais passaram a realizar levantamento de informações, e conseguiram identificar que o autor dos fatos se tratava de L.R.C. (26), o qual supostamente teria empreendido fuga do local, com auxílio de seu pai e um terceiro indivíduo.
O senador Nelsinho Trad (PSD) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter decisões da Justiça de Mato Grosso do Sul que o obrigam a quitar uma dívida de aproximadamente R$ 6,6 milhões com a empresa VCA Produções, responsável por serviços prestados durante sua campanha ao Governo do Estado em 2014.

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
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