Parlamentar de Coronel Sapucaia teria três cargos ativos no mesmo período
Dândara Genelhú, Gabriel Maymone –
A vereadora reeleita Eloir Flores (Republicanos), recorreu da condenação por acúmulo de cargos em Coronel Sapucaia, interior de Mato Grosso do Sul. A parlamentar possuía três cargos ativos no mesmo período no município, a 377 quilômetros de Campo Grande.
Em 1 de julho deste ano, a juíza Mayara Luiza Schaefer Lermen condenou Maria Eloir Flores Rodrigues Vilante após denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
Antes de ser vereadora, Eloir já integrava o quadro de servidores do Estado e da Prefeitura de Coronel Sapucaia. Então, após apontar diversas incongruências na folha de frequência da vereadora reeleita em 2024, o Ministério Público “argumentou que essas inconsistências demonstram que a requerida sequer comparecia ao serviço, ou somente o fazia de forma bastante esporádica, sem cumprir o regular expediente”.
Portanto, apontou que entre janeiro e junho de 2017, Eloir teria recebido R$ 43.507,32 dos dois cargos de professora. Isso sem contar o valor referente ao 13º salário e 1/3 de férias do período. Foram R$ 15.865,14 pagos pelo Município e R$ 27.642,18 pagos pelo Estado.
Já os atestados, teriam somado 120 dias, sendo: de 13/02/2017 a 14/03/2017 30 dias (1º atestado); de 16/03/2017 a 14/04/2017 30 dias (2º atestado); e de 17/04/2017 a 15/06/2017 60 dias (3º atestado).
Devolução dos salários
Assim, foi condenada pela Justiça ao ressarcimento ao Município de Coronel Sapucaia e ao Estado de Mato Grosso do Sul, do valor de R$ 41.593,66. São R$ 27.642,18 ao Estado de Mato Grosso do Sul e R$ 13.951,48 do Município de Coronel Sapucaia, acrescidos de juros de mora desde os ilícitos praticados, em 2017.
Também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dano apurado, isto é, R$ 41.593,66 e proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios públicos por três anos.
Por fim, determinou que com o trânsito julgado do processo, o nome da vereadora seja inscrito no Cncia (Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa)
Apelação
Após a sentença, Eloir tenta recurso para anular a condenação. “Impossível é que a Apelante seja exclusivamente condenada por atos de improbidade, sem que a qual tenha a menor possibilidade de gestão, quiçá dolo”, disse na apelação.
Então, a vereadora justificou que não houve sobreposição dos horários dos cargos e que não foi alvo em julgamentos de prestações de contas da cidade. “As atividades de vereança ocorrem somente um dia por semana, tanto que, nunca o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em análise a prestação de contas do município sequer fez destaque em relação a requerida”, disse.
“Está claro como a luz solar que não houve acúmulo de funções, muito menos atuação de funcionário fantasma, mas sim, um remanejamento de atribuições”, sustentou a defesa da vereadora.
Além disso, afirmou que só não pediu afastamento da Câmara devido à única sessão semanal necessária para o cargo. Por isso, pediu ao juiz a suspensão da sentença proferida, com afastamento de multas e suspensão dos direitos políticos, bem como absolvição da parlamentar.
O processo aguarda novas movimentações e decisão da Justiça, para informe se irão acatar ou não os argumentos apresentados pela defesa. Enquanto isso, o MPMS sustenta a denúncia contra a parlamentar.