Ícone do site SUDOESTE MS

Vereadora reeleita recorre de condenação por acúmulo de cargos em Coronel Sapucaia

Jornal Midiamax

Parlamentar de Coronel Sapucaia teria três cargos ativos no mesmo período

Campo Grande, Coronel Sapucaia
Ouvir Notícia Pausar Notícia

Compartilhar

A vereadora reeleita Eloir Flores (Republicanos), recorreu da condenação por acúmulo de cargos em Coronel Sapucaia, interior de Mato Grosso do Sul. A parlamentar possuía três cargos ativos no mesmo período no município, a 377 quilômetros de Campo Grande.

Em 1 de julho deste ano, a juíza Mayara Luiza Schaefer Lermen condenou Maria Eloir Flores Rodrigues Vilante após denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Antes de ser vereadora, Eloir já integrava o quadro de servidores do Estado e da Prefeitura de Coronel Sapucaia. Então, após apontar diversas incongruências na folha de frequência da vereadora reeleita em 2024, o Ministério Público “argumentou que essas inconsistências demonstram que a requerida sequer comparecia ao serviço, ou somente o fazia de forma bastante esporádica, sem cumprir o regular expediente”.

Portanto, apontou que entre janeiro e junho de 2017, Eloir teria recebido R$ 43.507,32 dos dois cargos de professora. Isso sem contar o valor referente ao 13º salário e 1/3 de férias do período. Foram R$ 15.865,14 pagos pelo Município e R$ 27.642,18 pagos pelo Estado.

Já os atestados, teriam somado 120 dias, sendo: de 13/02/2017 a 14/03/2017 30 dias (1º atestado); de 16/03/2017 a 14/04/2017 30 dias (2º atestado); e de 17/04/2017 a 15/06/2017 60 dias (3º atestado).

Trecho da denúncia do MPMS. (Reprodução)

Devolução dos salários

Assim, foi condenada pela Justiça ao ressarcimento ao Município de Coronel Sapucaia e ao Estado de Mato Grosso do Sul, do valor de R$ 41.593,66. São R$ 27.642,18 ao Estado de Mato Grosso do Sul e R$ 13.951,48 do Município de Coronel Sapucaia, acrescidos de juros de mora desde os ilícitos praticados, em 2017.

Também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dano apurado, isto é, R$ 41.593,66 e proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios públicos por três anos.

Por fim, determinou que com o trânsito julgado do processo, o nome da vereadora seja inscrito no Cncia (Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa)

Apelação

Após a sentença, Eloir tenta recurso para anular a condenação. “Impossível é que a Apelante seja exclusivamente condenada por atos de improbidade, sem que a qual tenha a menor possibilidade de gestão, quiçá dolo”, disse na apelação.

Então, a vereadora justificou que não houve sobreposição dos horários dos cargos e que não foi alvo em julgamentos de prestações de contas da cidade. “As atividades de vereança ocorrem somente um dia por semana, tanto que, nunca o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em análise a prestação de contas do município sequer fez destaque em relação a requerida”, disse.

“Está claro como a luz solar que não houve acúmulo de funções, muito menos atuação de funcionário fantasma, mas sim, um remanejamento de atribuições”, sustentou a defesa da vereadora.

Além disso, afirmou que só não pediu afastamento da Câmara devido à única sessão semanal necessária para o cargo. Por isso, pediu ao juiz a suspensão da sentença proferida, com afastamento de multas e suspensão dos direitos políticos, bem como absolvição da parlamentar.

O processo aguarda novas movimentações e decisão da Justiça, para informe se irão acatar ou não os argumentos apresentados pela defesa. Enquanto isso, o MPMS sustenta a denúncia contra a parlamentar.

Fonte

Sair da versão mobile