A vereadora Juliana Lara (PL), de Iguatemi, que frequentemente se posiciona como defensora da moralidade na saúde pública, enfrenta um dilema familiar: seu irmão, Pedro Ruiz, foi recentemente condenado por desvio de verba em um hospital localizado em Umuarama, município do Paraná e próximo justamente da cidade sul-mato-grossense.
O caso de Pedro Arildo Ruiz Filho, o Pedrinho, veio à tona após uma investigação do MPPR (Ministério Público Estadual do Paraná), que revelou um esquema de corrupção no Hospital Norospar. O irmão da vereadora, que na época atuava como diretor da entidade, foi condenado por peculato, falsidade ideológica e lavagem de capitais e terá que cumprir pena superior a dez anos pelos desvios constatados. O escândalo, revelado pela Operação Metástase, chegou a causar o afastamento do prefeito de Umuarama.
A condenação de Pedrinho levanta questionamentos sobre a postura da vereadora Juliana Lara, que sempre se posicionou como uma defensora ferrenha da ética e da transparência na gestão pública e recentemente se filou ao PL para ser pré-candidata à prefeitura de Iguatemi.
Em diversas ocasiões, ela criticou veementemente a saúde em Iguatemi e questionou as atitudes da atual gestão municipal.
OPERAÇÃO METÁSTASE
Deflagrada em junho de 2021, a Operação Metástase foi executada pelo MPPR por meio do núcleo de Umuarama do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa e pelo núcleo de Cascavel do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). A investigação visou desarticular organização criminosa responsável por desvios de recursos públicos na área da saúde em Umuarama e resultou no ajuizamento de oito ações penais.
(Juliana Lara com a ex-primeira-dama e o irmão Pedro Ruiz / fotos: redes sociais)
CONDENAÇÕES
A primeira sentença condenou três réus, incluindo o então presidente e administrador do Hospital e Maternidade Norospar (Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná), Pedro Ruiz, que terá que cumprir pena de 11 anos, 9 meses e 25 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 245 dias-multa, pelos crimes de peculato (praticado 34 vezes) e lavagem de capitais. Os outros dois foram condenados a 9 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 231 dias-multa, também pela prática de peculato (34 vezes). Os três foram sentenciados ainda ao pagamento de indenização no valor mínimo de R$ 748.526,72.