TJMS anuncia que empresas já podem se inscrever no Domicílio Judicial Eletrônico

Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul divulgou, nesta quinta-feira (4), que as empresas já podem se inscrever no Domicílio Judicial Eletrônico. O instrumento é uma plataforma digital que concentra comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. 

Conforme a divulgação, neste momento, apenas as empresas podem se inscrever.

No Mato Grosso do Sul, a administração do desembargador Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJMS, buscou meios de integrar o Tribunal nessa plataforma, de forma que inicia hoje o piloto do sistema com uma instituição bancária, mas já está se preparando à integração total ao sistema a partir dos próximos dias, com a homologação da funcionalidade sendo realizada pela Coordenadoria de Evoluções Tecnológicas dos Sistemas Judiciais da Secretaria de Tecnologia da Informação, em conjunto com a Corregedoria e o CNJ.

A comunicação processual física, pelos Correios ou por um oficial de justiça, pode encontrar dificuldades quando o destinatário não é encontrado, por exemplo, tornando o serviço do Judiciário mais demorado. Desta forma, a nova plataforma garante que os usuários recebam e acompanhem as citações, intimações ou outras notificações processuais no sistema de uma forma simples, rápida e gratuita.

Além de garantir comodidade no gerenciamento das informações e maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização ea centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros, tanto para tribunais quanto para usuários.

A ferramenta trouxe mudanças que requerem atenção nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. A ausência da confirmação implicará a realização por outros meios (ex: Correios, oficial de justiça, edital). Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo Tribunal e, ao fim desse período, a comunicação será considerada automaticamente realizada.

Além de atraso em processos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. 
  
Para realizar a inscrição, interessados podem acessar o link https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=domicilio-eletronico-frontend&redirect_uri=https%3A%2F%2Fdomicilio-eletronico.pdpj.jus.br%2F&state=15cf8864-8dc1-4254-96ff-fb7d3105940c&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=b7a29cf4-0f49-452e-9a73-a22ca44d741d.

De acordo com a Portaria do Conselho Nacional de Justiça nº 46, que estabelece os prazos para a inscrição no sistema, as empresas já podem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico desde o dia 1° de março e terão três meses para se inscreverem. Após 30 de maio, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da ReceitaFederal. No entanto, ficará sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Já os entes públicos (União, Estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei) poderão se inscrever a partir do dia 1° de julho. Para pessoas físicas, o cadastro inicia a partir do dia 1° de outubro.

Justiça 4.0 – O Domicílio é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. Fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

 



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