Suplente de deputado e pré-candidato em Bela Vista tem contas reprovadas pelo TSE

O suplente de deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Bela Vista, Gerado Gabriel Nunes Boccia segue com a prestação de contas reprovada, após ter recurso negado no TSE.  

A decisão do TSE analisou recurso interposto pelo político contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de MS, que desaprovou as contas de campanha a deputado estadual em 2022, quando concorreu pelo Progressistas.  

Conforme o ministro relator do ”RE”, André Ramos Tavares, o sistema eleitoral que faz análise automática das candidaturas, apontou inconsistências na prestação de contas de Gerardo. Sendo assim ele foi intimidado a justificar ou retificar tal prestação. 

No entanto, de acordo com o TRE-MS, em vez do candidato fazer a manifestação no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, o SPCE, o fez pelo sistema de Processo Judicial Eletrônico, o PJE, em desacordo com o regramento vigente. 

Na prestação de contas original do postulante a deputado, foi observada omissão de gastos. 

”… a contratação dos créditos é menor que o valor das notas fiscais emitidas, restando configurada omissão parcial da despesa, o que implica na utilização de recursos de origem não identificada para pagamento da diferença”, diz relatório do processo. 

Também foi apurado que Boccia contratou uma empresa, ao valor de cerca de R$ 15 mil, para prestar serviços de criação e gestão de mídias sociais, materiais gráficos, artes e conteúdo de mídias sociais. Porém, a ação destaca que tal empresa estava irregular perante à Receita Federal à época da emissão de nota fiscal. 

”a contratada constava como INAPTA na Receita Federal, denotando ausência de consistência e confiabilidade nas contas prestadas, uma vez que, submetidas a outros elementos de controle, hábeis a validar/confirmar as informações prestadas, resultaram na impossibilidade de atestar a fidedignidade das despesas contratadas com empresa inativa perante a Receita Federal”, diz outra reflexão na ação eleitoral. 

Em outro trecho, foi colocado que o candidato declarou pagamento de R$ 6 mil ao Facebook para impulsionamento de publicações. Porém, a rede social emitiu nota dizendo que recebeu R$ 8.650 ,53. 

O Tribunal consultou a Biblioteca de Anúncios da Metta, que abrange as publicações do Facebook e Instagram e constatou que Boccia gastou R$ 9.744 pelo mesmo serviço de impulsionamento de conteúdo, o que reforça a tese de omissão de gastos em um patamar superior. 

A Justiça Eleitoral observou que houve dois cenários possíveis: 

”… se considerarmos a nota fiscal do Facebook, de R$ 8.650,53, o prestador gastou R$ 2.650,53 a mais do que declarou; e b) considerando o valor de R$ 9.744,00 constante na biblioteca de anúncios do Metta, o candidato gastou R$ 3.744,00 a mais do que declarou em compras de créditos (R$ 6.000,00)”. 

O magistrado observou que omissão de gastos é crime de natureza grave e que, não cabe, por meio de recurso especial reexaminar as provas. Sendo assim, manteve acórdão do TRE-MS, que reprovou as contas de campanha do candidato. 

O espaço está aberto para manifestação do citado. 
 



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