Sindicato vai à Justiça contra corte de gratificações da Enfermagem em Campo Grande

Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem de Campo Grande, o SINTE/PMCG, acionou a Justiça, nesta segunda-feira (12). O objetivo é evitar que a prefeitura corte gratificações de um grupo de servidores que atuam em oito unidades de saúde, consideradas de difícil acesso.  

Conforme o processo, e entidade teme os efeitos do decreto 16.203, de 7 de março de 2025, expedido pela Secretaria de Administração e Inovação, que autoriza o Executivo a cortar gratificações de servidores por bem das finanças do município. 

”… ficam vedadas, salvo exceções condicionadas à autorização superior e critérios especiais, as medidas a seguir indicadas: (…) X – o pagamento de gratificação pelo trabalho em local de difícil acesso ou adicional por trabalho em período noturno, neste caso, excluídos os ocupantes de cargos/funções que necessariamente tenham que cumprir escalas de serviço em horário noturno”, diz o artigo 3º do decreto da prefeita. 

O SINTE/PMCG evoca o Decreto n. 13.402, de 31 de janeiro de 2018, além do princípio da ”irredutibilidade vencimental”, ou seja, que o vencimento de um trabalhador não pode ser reduzido. 

O possível corte das gratificações podem atingir trabalhadores da enfermagem que atuam na Unidade Básica de Saúde da Família ”Dr. Roger Buainain” – UBSF Rochedinho; Unidade Básica de Saúde da Família ”Dr. Bento Assis Machado” – UBSF Anhanduí; Unidade Básica de Saúde da Família ”Manoel Cordeiro” – UBSF Aguão; Unidade de Pronto Atendimento Santa Mônica; Unidade Básica de Saúde da Família ”Dr. Benjamin Asato” – UBSF Parque do Sol e Unidade Básica de Saúde da Família ”Dr. Benjamin Asato”. 

O advogado que representa o sindicato, Márcio Almeida, explicou que é até possível deixar de pagar a gratificação para aqueles que ainda não recebem o valor. O que a entidade critica é o corte para aqueles que já percebem os valores em seus holerites. 

”… imposição dos efeitos desta norma há claro risco de que ocorra a supressão de pagamento de verba alimentar (item salarial) já recebido, o que representa abalo ao princípio da irredutibilidade vencimental, demonstrando assim, não só o justo receio de sofrer ilegalidade, mas também o perigo da demora”, diz o texto da petição. 

Almeida destaca que a ação é uma medida preventiva, não sabendo ao certo se o Executivo irá aplicar o corte nesse grupo de servidores. A antecipação se justifica, diz o defensor, já que a redução pode incidir já no mês de março, cujo pagamento é até o 5º dia útil de abril. 
 

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Em outros casos, a Secretaria Municipal de Saúde organiza unidades de referência para a realização do procedimento.
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