Restrição prevista em Lei das SAFs ameaça plano do Corinthians para equacionar dívida

Afundado em dívidas bilionárias (fato admitido por seu próprio presidente Augusto Melo), o Corinthians tem buscado meios de equacionar a situação, para manter sua capacidade de investimentos e seguir competitivo nos campeonatos que disputa.

Apesar de ter sido eliminado da Pré-Libertadores, diante do Barcelona de Guayaquil, do Equador, o clube tem a chance real de levantar uma taça nos próximos dias, e em cima do maior rival.

Na próxima quinta-feira (27), o time alvinegro enfrentará o Palmeiras na Neo Química Arena, precisando apenas de um empate para ser campeão diante de sua torcida. O Corinthians derrotou o adversário no jogo de ida, realizado no Allianz Parque, no último domingo (16).

Se dentro de campo as coisas caminham, ainda com dificuldade, fora delas o Corinthians também vem fazendo jus à fama de “sofredor”.

Em novembro do ano passado, conforme noticiou a Máquina do Esporte, o clube ingressou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para ser enquadrado no Regime Centralizado de Execuções (RCE).

O movimento tem como objetivo organizar o fluxo e a ordem de pagamentos dos credores. A finalidade principal desse instrumento é evitar que ocorram bloqueios judiciais nas contas bancárias do clube, que, na época, acumulava dívidas que superavam a marca de R$ 2,3 bilhões.

Na época, o presidente do TJ-SP, Fernando Antonio Torres Garcia, acatou o pedido de centralização e encaminhou o processo para uma das varas especializadas na 1ª instância.

No mês seguinte o Corinthians também obteve uma liminar na Justiça, que suspendia, pelo prazo de 60 dias, a realização de bloqueios ou execuções judiciais em suas contas.

Parecia que o Corinthians ganharia o prazo necessário para colocar a casa em ordem e organizar suas dívidas. Mas falta combinar com os credores.

Reviravolta com antigo patrocinador

Um dos credores do Corinthians, em especial, não ficou nada contente com a ideia de receber do clube em prazos alongados e de maneira fracionada.

Trata-se da Pixstar, mantenedora da Pixbet, antiga patrocinadora do clube e que ocupa o espaço máster na camisa do Flamengo, com um dos maiores contratos do gênero no país.

A casa de apostas anunciou o acordo com o Corinthians no fim de 2022, com direito a anúncio feito na Times Square, mais famosa avenida de Nova York, nos Estados Unidos.

O contrato da Pixbet com a equipe alvinegra seria válido do início de 2023 a ao fim 2025. Nesse meio tempo, porém, o mercado de patrocínios ao futebol brasileiro registrou uma verdadeira explosão, com o sites de apostas investindo valores cada vez maiores em troca de ocuparem o espaço principal nos uniformes dos clubes.

Ao mesmo tempo em que as quantias pagas pela Pixbet ao Corinthians ficavam defasadas diante dessa nova realidade, o clube passou por um processo eleitoral, que culminou na troca de diretoria.

Antes mesmo de assumir o cargo, Augusto Melo e seu grupo ventilaram na imprensa que traziam como trunfo na manga um patrocínio com cifras recordes, capazes de superar a quantia a ser paga pela Pixbet ao Flamengo, naquele que, até então, era considerado o maior contrato do gênero no país.

No começo do ano, de fato a promessa se concretizou com a chegada da VaideBet, em acordo que renderia R$ 370 milhões ao Corinthians, ao longo de três temporadas.

Esse patrocínio, porém, teve vida curta e foi rescindido em junho do ano passado, em meio a uma série de denúncias, numa situação que fez Melo balançar no cargo.

Multa rescisória não quitada

No lugar da VaideBet entrou o Esportes da Sorte. Em meio a tantas trocas de patrocinador máster, porém, o clube herdou a multa rescisória com a Pixbet, que acabou não sendo quitada.

Em outubro do ano passado, pouco antes de o Corinthians ingressar com o pedido de RCE, a casa de apostas chegou a obter no TJ-SP o bloqueio das contas do clube, por conta da dívida avaliada, na época, em R$ 40 milhões. As sentenças posteriores do tribunal, porém, acabaram impedindo a execução dos débitos.

Mas nesta semana a Pixstar conseguiu uma “reviravolta” no caso. A empresa havia apresentado agravo ao TJ-SP, contestando a decisão que autorizou o Corinthians a utilizar o RCE.

O pedido começou a ser analisado nesta quarta-feira (19). Inicialmente, o presidente do Tribunal posicionou-se contra os argumentos da Pixstar.

Ao se manifestar em seguida, porém, a desembargadora Luciana Bresciani abriu divergência, acolhendo os argumentos da empresa e votando pelo provimento do recurso.

Por enquanto, o julgamento está paralisado, uma vez que o desembargador José Jarbas de Aguiar solicitou a retirada do processo da pauta para nova deliberação, na próxima sessão do Órgão Especial do TJ-SP.

Lei das SAFs

A polêmica do caso envolvendo o Corinthians reside no fato de que o uso da RCE no futebol foi instituído pela Lei 14.193/2021, que criou as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) no Brasil.

O argumento da desembargadora é de que a legislação condicionou o acesso ao RCE à constituição desse modelo modelo de gestão. O Corinthians, porém, nunca sequer cogitou criar uma SAF e continua funcionando como clube associativo.

Para a magistrada, não é possível dissociar o RCE da criação de uma SAF sem comprometer garantias legais dos credores.

Ela citou, em seu voto, o artigo 10 da Lei 14.193/2021, que determina a transferência de receitas da sociedade anônima para pagamento de credores, e o artigo 20, que permite a conversão de dívidas em ações da SAF.

Na visão da desembargadora Bresciani, sem a constituição da SAF, as garantias deixam de existir, prejudicando credores.

Como funciona o RCE

A Lei das SAFs trouxe dispositivos que permitem aos clubes de futebol equacionarem suas dívidas. Um deles é a recuperação judicial, que vem sendo utilizada por diversas equipes que constituíram sociedades anônimas.

Esse instrumento, que foi criado em 2005 e era voltado exclusivamente a empresas, passou a ser visto como tábua de salvação por associações e fundações sem fins lucrativos.

No fim do ano passado, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas as sociedades com fins lucrativos e que desempenham atividade empresarial teriam direito à recuperação judicial.

No caso do RCE, o dispositivo é específico para equipes de futebol, conforme explica Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em direito societário.

“O Regime Centralizado não poderia ser feito por um ente que está fora do futebol”, explica o advogado.

O RCE garante ao time devedor um prazo de até seis anos para pagar os credores. Se a equipe comprovar, até lá, que quitou ao menos 60% de seus débitos, poderá prorrogar o período por mais quatro anos.

Ao solicitar o Regime Centralizado, o clube passa a ter um prazo de até 60 dias para apresentar aos credores um plano detalhando como e quando pagará suas dívidas.

A Lei das SAFs prevê uma ordem de pagamentos, que deve priorizar pessoas idosas, gestantes, portadores de doenças graves, vítimas de acidentes de trabalho e créditos de natureza salarial inferiores a 60 salários mínimos.

O principal atrativo do RCE para uma equipe altamente endividada como o Corinthians é que o modelo prevê que, na medida em que a ordem de pagamentos estabelecida estiver sendo cumprida em dia, o clube não poderá sofrer qualquer tipo de penhora ou bloqueio em seus bens ou receitas.

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  • O senador Nelsinho Trad (PSD) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter decisões da Justiça de Mato Grosso do Sul que o obrigam a quitar uma dívida de aproximadamente R$ 6,6 milhões com a empresa VCA Produções, responsável por serviços prestados durante sua campanha ao Governo do Estado em 2014.

A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
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