Valor pago a título de Gratificação de Produtividade Fiscal passararia a ser incorporado ao vencimento básico Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Vereadores do Rio sugere a mudança no sistema de gratificações de fiscais de renda. Se aprovado, o valor atualmente pago a título de Gratificação de Produtividade Fiscal passará a ser incorporado ao vencimento básico.
Atualmente, os fiscais de renda podem receber até 720 pontos como gratificação de produtividade. Essa pontuação é convertida em valores monetários e conta na aposentadoria. Com a proposta, até mesmo aquelas gratificações já recebidas deixariam de ser contabilizadas.
“Ainda que já incorporada aos proventos de aposentadoria ou pensão, a Gratificação de Produtividade Fiscal deixará de ser percebida, passando o seu respectivo valor a integrar os referidos proventos na forma do parágrafo único do art. 16 desta Lei”, diz parte da proposta.
Na categoria, a proposta não é vista com otimismo. Fontes ouvidas pelo EXTRA relataram que a aprovação do PL poderia impossibilitar que servidores que ingressaram com ação na Justiça conseguissem que a gratificação complementar estabelecida pela Lei 6064 de 1º de abril de 2016 contabilizasse na aposentadoria.
Segundo eles, há servidores que atrasaram a aposentadoria em cinco anos após o prefeito prometer que haveria a incorporação dos 140 pontos.
Na Justiça, alguns servidores aposentados conseguiram a incorporação de 140 pontos sob a tese de que seria complementar aos 720 pontos. O temor da categoria é, que com o fim Gratificação de Produtividade Fiscal, a tese deixe de existir.
O EXTRA aguarda o posicionamento da Prefeitura do Rio.
* Em atualização
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