Prefeitura paga R$ 324 mil para escritório de advocacia exercer função que servidores já executam

Prefeita da cidade disse que medida foi aprovada pelo Tribunal de Contas e de Justiça de MS

Embora conte com uma procuradoria jurídica, composta por advogados que recebem salários que superam a casa dos R$ 10 mil mensais, a prefeitura de Mundo Novo, cidade sul-mato-grossense situada a 464 km de Campo Grande, anunciou ter contratado um escritório de advocacia, sem licitação, por período de um ano e a um custo de R$ 324 mil – R$ 27 mil mensais, para atuação técnica nas “áreas do direito administrativo, municipal e constitucional”.

Ou seja, o escritório em questão, CRS Carlos Rodrigues da Silva – sociedade individual de advocacia -, vai cumprir missões iguais as dos procuradores jurídicos da prefeitura.

A prefeita da cidade, Rosária de Fátima Ivante Lucca Andrade, do PSDB, disse que a contratação não tem nada de ilegal e que foi amparada por decisão judicial.

“Se você [reportagem] pesquisar vai ver que entre os 5.565 municípios brasileiros todos contam com procuradoria jurídica e empregam advogados”, afirmou a mandatária. Ela acrescentou que os servidores da procuradoria do município cumprem jornada de 4 horas diárias, período curto diante das demandas jurídicas da prefeitura.

Reação Negativa

Ao Midiamax, sob anonimato, servidores da prefeitura discordaram da contratação do escritório de advocacia. Segundo um dos relatos, os servidores que atuavam na procuradoria jurídica da prefeitura foram “tirados de lado” e, hoje, cumprem “tarefas simples”, apenas. Os tidos “trabalhos mais complexos, importantes” ficaram sob a responsabilidade do escritório empregado.

Outro servidor disse que ao chegar no prédio da prefeitura notou que sua mesa de trabalho tinha sido tirada do local e ele transferido para um outro setor do município.

Comunicado da prefeita

Em nota enviada à redação, a prefeita Rosária Lucca disse que “a contratação de assessoria jurídica da empresa ora contratada já foi submetida antes ao TCE-MS (Tribunal de Contas de MS) e ao TJMS (Tribunal de Justiça) em ação judicial que questionou a forma de contratação por inexigibilidade, considerada sem licitação por inviabilidade de competição diante da comprovada especialidade na área de atuação”.

Seguiu a nota de Rosária:

“Ainda assim, o Tribunal de Justiça julgou regular a contratação pela demonstração efetiva dos serviços prestados e ausência de prejuízo ao erário conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Não houve a exoneração de nenhuma servidora, o que ocorreu foi a nomeação de uma assessora especial que já atuava no departamento jurídico do município como Procuradora Jurídica, por mérito da servidora. A assessoria prestada vem em complemento aos serviços dos servidores efetivos, mas sem interferir na atividade pública dos servidores”.

Completou a prefeita: “o objeto do contrato realiza atividades diferentes da advocacia pública, como auxiliar nos atendimentos da prefeita junto ao público. O processo é regular e está dentro dos ditames legais”.

Ainda segundo a prefeita: “o objeto da assessoria jurídica e o atendimento para o gabinete da prefeita, abrangendo as Secretarias Municipais, com atuação nas áreas de direito administrativo, municipal, constitucional, mediação e contencioso administrativo, inter-relacionamentos com munícipes, mediante a apreciação das questões que forem postas para análise, com emissão de pareceres verbais ou escritos, aí incluídos as orientações pessoais à prefeita e secretários, ajuizamento de ações específicas, defesa e acompanhamento de ações inerentes ao presente objeto que atendam ao interesses do gestor e do município, com a prestação de serviço contínuo em loco e atendimento diário da empresa junto ao paço municipal, reuniões e despachos com autoridades de controle, administrativas ou judiciário, Tribunal de Contas, Secretarias do governo estadual, consultoria específica ao gestor e secretários para o atendimento aos munícipes, podendo, se solicitado, se fazer presente em reuniões de atendimento, além de disponibilidade de atendimentos eventuais em horários e datas excepcionais para a orientação da prefeita e secretários, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência”.

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