Pré-candidatos já podem arrecadar dinheiro com vaquinha virtual

Pré-candidatos e partidos políticos já estão autorizados a promoverem a chamada ”vaquinha virtual” ou seja, pedir doações para a campanha política pela internet. A autorização para a prática foi divulgada nesta quarta-feira (15), pelo Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. 

Conforme a divulgação, as empresas de internet que tiveram autorização e passaram pelo crivo da Justiça Eleitoral estão autorizadas a prestar o serviço para pré-candidatos ou partidos políticos. 

Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, a prática é conhecia popularmente como vaquinha virtual e pelo nome em inglês ”crowfunding”. A eleição de outubro deste ano será o quarto pleito eleitoral onde se usa desse expediente: 2018, 2020 e 2022. 

O TSE diz ter aprovado, até o momento, o cadastro de sete empresas que pediram autorização para prestar o serviço de vaquinha virtual. As entidades que tenham interesse nessa prestação de serviços poderão solicitar a habilitação na página do Tribunal na internet, mediante o preenchimento de formulário eletrônico.

Como é

A divulgação do Tribunal diz que, na fase de arrecadação das doações, essas instituições devem fazer a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas em que ocorreram as respectivas contribuições.

A entidade responsável pela arrecadação deve também manter lista atualizada, no respectivo site na internet, contendo a identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas. Essa relação deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, e as candidatas e os candidatos, bem como a Justiça Eleitoral, devem ser informados sobre as doações feitas para as campanhas.

Como esse valor é repassado?

A liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao cumprimento pela candidata ou pelo candidato dos seguintes requisitos estipulados por resolução do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro de movimentação financeira de campanha.

Com o registro de candidatura formalizado, deverão ser informadas à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo. Na hipótese de a pré-candidata ou o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores angariados diretamente aos respectivos doadores.

Quem pode doar?

Somente pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição, via transação bancária, cartão ou Pix.
Todas as doações mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

Não há limite de quantia a ser recebida por meio de crowdfunding, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra também se aplica à hipótese de doações sucessivas realizadas por uma mesma pessoa doadora em um mesmo dia.

Entretanto, vale destacar que as doações realizadas por pessoas físicas, mesmo para ”vaquinha on-line”, estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pela doadora ou pelo doador no ano anterior à eleição.



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