Tramita na Assembleia Legislativa de MS o Projeto de Lei 161/2024, que obriga hospitais e maternidades de MS – públicos ou particulares -, com UTI Neonatal, a instalarem um banco de leite humano (BLH). O texto foi proposto pelo deputado estadual João Henrique Catan (PL).
De acordo com a publicação, o PL visa garantir saúde, alimentação, proteção à maternidade e à infância. O texto acrescenta também que o BLH é o responsável por ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e execução de atividades de coleta da produção lática da nutriz, seleção, classificação, processamento, controle de qualidade e distribuição, sendo proibida a comercialização dos produtos distribuídos.
Serviço Especializado
O BLH é responsável por ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e execução de atividades de coleta da produção lática da nutriz, seleção, classificação, processamento, controle de qualidade e distribuição, sendo proibida a comercialização dos produtos por ele distribuídos
Em MS
Em Mato Grosso do Sul, cinco bancos de leite integram a rede nacional, sendo quatro em Campo Grande ( Hospital Regional, Hospital Universitário, Santa Casa e Maternidade Cândido Mariano).