MPE pede indeferimento de candidatura do vereador Tiago Vargas

O MPE (Ministério Público Eleitoral) entrou com AIRC (Ação de Impugnação do Registro de Candidatura) do vereador de Campo Grande Tiago Vargas (PP). Vale lembrar que Vargas chegou a ser eleito para o cargo de deputado estadual dois anos atrás com 18.288 votos, mas teve a candidatura indeferida na época pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), perdendo a cadeira para Pedro Pedrossian Neto (PSD).

O pedido de AIRC atual foi feito pela promotora eleitoral da 36ª Zona Eleitoral Grázia Strobel da Silva Gaifatto. A magistrada argumenta que o parlamentar está inelegível devido à demissão do cargo de agente de polícia judiciária, em 16 de julho de 2020, e por causa de uma multa eleitoral aplicada em 2022. 

“Sabe-se que a exclusão do exercício de profissão, por decisão proferida pelo respectivo órgão profissional, quando apurada infração ético-profissional em procedimento contraditório e com observância da amplitude de defesa, desperta impedimento à candidatura, qual seja, a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea “m”, da LC n. 64/90, com redação dada pela LC n. 135/2010, e que se impõe desde a decisão definitiva e perdura até o transcurso de 8 (oito) anos”, afirma. 

A magistrada destaca que não há decisão até o momento suspendendo os efeitos da medida. Além disso, também foi apresentado que Tiago Vargas não possui certidão de quitação eleitoral devido à uma multa eleitoral nas eleições passadas por propaganda irregular contra o candidato ao governo na época, Capitão Contar (PRTB). O vereador foi multado em R$ 15 mil e pediu o parcelamento da multa em 60 vezes alegando hipossuficiência 

O que diz o vereador?

Em contato com o Midiamax, o vereador afirmou que já apresentou defesa nos autos e que acredita que poderá concorrer nas eleições de 2024. 

“Nós vamos para as eleições, vamos sair vitoriosos e assumir nosso mandato de vereador porque primeiramente confio em Deus e a justiça será feita no nosso caso aqui em Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, diferentemente do que aconteceu em 2022 em que fui eleito como deputado estadual e, infelizmente, por uma manobra do sistema tiraram o nosso mandato para entregar a outra pessoa”, afirmou Tiago Vargas. 

Nos autos, a defesa do vereador argumenta que os autos sobre a multa eleitoral foi arquivado devido à adimplência do pagamento das parcelas.

“Portanto, encontrando-se comprovado o pagamento das parcelas da multa até a formalização do pedido de registro de candidatura, em conformidade com inciso I do § 5º do art. 28 da Resolução nº 23.609/2019, a impugnação acerca deste tema perdeu seu objeto e, assim, deve ser considerada por este juízo eleitoral”, defende o advogado Valeriano Fontoura.

Sobre a demissão do cargo de policial, a defesa argumenta que a pena de inelegibilidade é extrema para quem cometeu infrações de natureza administrativa. Inclusive, menciona um acórdão do TSE, de 2012, que a inelegibilidade não se aplica em caso de exoneração por conveniência da administração pública.

“Por assim dizer, fazer a demissão por serviço público como razão de declarar a inelegibilidade é muito excessivo em face de um exame de convencionalidade desta hipótese por excluir da vida política cidadão que não cometeu qualquer crime, MAS INFRAÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, ao qual deve ser reservada situação mais gravosa para o impedimento, mormente diante de questões de ação desidiosa ou de relações hierárquicas desprovidas de natureza delituosa”, afirma.

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