Promotoria pede que consumidores sejam indenizados por dano moral em valor de, no mínimo, R$ 10 mil
Quem deseja fazer parte de ação que apura denúncia de demora em atendimento no Banco do Brasil pode procurar a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos no prazo de 30 dias e passar a integrar o processo.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa publicou nesta sexta-feira (21), no Diário da Justiça, o edital de intimação para quem quiser integrar o processo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que move a ação contra o Branco do Brasil.
“Assim, ficam os cidadãos interessados, devidamente intimados para que, querendo, possam intervir na lide como litisconsortes”, diz a publicação. A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos fica na Rua da Paz, nº 14, 3º andar – Bloco I, Jardim dos Estados.
O Jornal Midiamax questionou o Banco do Brasil sobre esta movimentação judicial, mas até esta publicação, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.
Demora na fila de atendimento
O MP entrou com a ação após Inquérito Civil comprovar o descumprimento do tempo de espera de forma habitual no Banco do Brasil, ou seja, era normal os clientes esperarem mais de 15 minutos para serem atendidos.
Leis estadual e municipal dizem que o atendimento em instituições bancárias não deve ultrapassar 15 minutos em dias normais; 20 minutos em dias de pagamento; ou 25 em vésperas de folgas prolongadas.
Além de descumprir a lei, o banco também descumpriu decisão judicial em ação da Agência Brasileira de Defesa de Direitos e Promoção de Justiça. Inclusive, várias instituições foram requeridas e condenadas a não desrespeitarem o tempo de espera.
Pedidos
Na ação, o MPMS pede que o Banco do Brasil seja condenado por danos materiais sofridos pelos consumidores em eventual liquidação de sentenças promovidas pelos mesmos.
Também pede indenização por dano moral coletivo em valor mínimo de R$ 10 milhões a ser recolhido ao FEDC (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor) e também que sejam indenizados em, no mínimo R$ 10 mil, por dano moral individual, cada consumidor afetado.
Ou seja, o juiz pode determinar desde já que cada consumidor tem direito a R$ 10 mil, em apurações posteriores.
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