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Justiça ‘intima’ quem deseja entrar em ação que apura demora na fila de banco

banco do brasil

Promotoria pede que consumidores sejam indenizados por dano moral em valor de, no mínimo, R$ 10 mil

Quem deseja fazer parte de ação que apura denúncia de demora em atendimento no Banco do Brasil pode procurar a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos no prazo de 30 dias e passar a integrar o processo.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa publicou nesta sexta-feira (21), no Diário da Justiça, o edital de intimação para quem quiser integrar o processo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que move a ação contra o Branco do Brasil.

“Assim, ficam os cidadãos interessados, devidamente intimados para que, querendo, possam intervir na lide como litisconsortes”, diz a publicação. A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos fica na Rua da Paz, nº 14, 3º andar – Bloco I, Jardim dos Estados.

O Jornal Midiamax questionou o Banco do Brasil sobre esta movimentação judicial, mas até esta publicação, não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Demora na fila de atendimento

O MP entrou com a ação após Inquérito Civil comprovar o descumprimento do tempo de espera de forma habitual no Banco do Brasil, ou seja, era normal os clientes esperarem mais de 15 minutos para serem atendidos.

Leis estadual e municipal dizem que o atendimento em instituições bancárias não deve ultrapassar 15 minutos em dias normais; 20 minutos em dias de pagamento; ou 25 em vésperas de folgas prolongadas.

Além de descumprir a lei, o banco também descumpriu decisão judicial em ação da Agência Brasileira de Defesa de Direitos e Promoção de Justiça. Inclusive, várias instituições foram requeridas e condenadas a não desrespeitarem o tempo de espera.

Pedidos

Na ação, o MPMS pede que o Banco do Brasil seja condenado por danos materiais sofridos pelos consumidores em eventual liquidação de sentenças promovidas pelos mesmos.

Também pede indenização por dano moral coletivo em valor mínimo de R$ 10 milhões a ser recolhido ao FEDC (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor) e também que sejam indenizados em, no mínimo R$ 10 mil, por dano moral individual, cada consumidor afetado.

Ou seja, o juiz pode determinar desde já que cada consumidor tem direito a R$ 10 mil, em apurações posteriores.

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