Justiça Eleitoral adverte prefeito de Ladário sobre servidores em campanhas durante expediente


Iranil Soares (PP) foi advertido para proibir presença de trabalhadores em campanhas eleitorais

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Prefeito de Ladário, Iranil Lima Soares. (Chico Ribeiro, Gov MS)

O prefeito de Ladário, Iranil de Lima Soares (PP), foi advertido pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) para que proíba a presença de servidores comissionados e estatutários em atos de campanha eleitoral durante o horário de expediente ou em repartições públicas. A decisão foi proferida pela juiz eleitoral da 50ª Zona Eleitoral de Corumbá, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, na tarde desta quinta-feira (26). 

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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada contra o prefeito de Ladário, o candidato a prefeito do Progressistas, Luciano Jara, a vice na chapa, Eva Petzold (PP), e a ex-secretária de educação de Ladário, Elizama Medina De Ávila, que concorre ao cargo de vereadora pelo União Brasil. 

A coligação que tem Munir (PSDB) como candidato a prefeito acusou o grupo de abuso de poder político e econômico e citou uma série de supostas irregularidades na concessão de benefícios e nomeações de servidores visando as eleições de 2024. 

Nos autos são mencionados quatro fatos para fundamentar a demanda:

  • Suposta distribuição gratuita de valores em favor dos diretores das escolas municipais do Município de Ladário; 
  • Suposta distribuição gratuita de valores em favor de Luciano Cavalcante Jara; 
  • Suposto deliberado descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ante a nomeação de servidores comissionados; 
  • Suposta participação de diretores de escola e servidores comissionados como cabos eleitorais em ato de campanha política no horário do expediente.

A juíza afirmou que os três primeiros fatos necessitam de oitiva do gestor municipal e dos demais investigados para dar o direito do contraditório. 

“Em que pese a gravidade dos fatos narrados, faz-se necessária a abertura do contraditório para melhor aquilatá-los. Os documentos juntados aos autos constituem-se em elementos indiciários. Cediço que as condutas vedadas por lei devem ser regulamente apuradas e, caso confirmadas, seus autores devidamente responsabilizados”, afirma. 

Porém, a magistrada considerou o quarto item como passível de abuso de poder e determinou que o prefeito proíba a participação dos servidores em atos políticos. 

“No tocante ao quarto fato apontado, isto é, a suposta participação de diretores de escola e servidores comissionados em atos de campanha durante o horário do expediente, tal atividade é passível de configurar-se em abuso de poder político, merecendo a advertência de sua vedação”, apontou. 

O descumprimento da medida está sujeita a responsabilização dos servidores e superiores hierárquicos que o fizerem. Os investigados terão cinco dias para apresentar defesa e testemunhas. 

A juíza ainda deferiu a expedição de ofício ao Município de Ladário para que forneça os holerites de todos os Diretores de Escola de janeiro de 2024 até o momento. 

O Midiamax solicitou uma nota ao prefeito de Ladário sobre o assunto, mas não obteve resposta até o momento. O espaço segue aberto para manifestações. 

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Segundo a moradora, o homem aparentava estar embriagado no momento da colisão. A situação gerou indignação e preocupação entre vizinhos.

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 Inicialmente se falava em atropelamento, mas testemunhas disseram que foi apenas queda.
  • A atuação integrada entre a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal resultou, na última sexta-feira (17), na prisão de dois indivíduos e na apreensão de aproximadamente 1.064,75 quilos de maconha em Dourados. Pela Polícia Civil, participaram da ação o 1º Distrito Policial e a DEPAC de Dourados; pela PRF, atuou a Delegacia Especializada de Fronteira da PRF em Dourados, com apoio da Base FICCO/PR.

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Diante das informações, os policiais passaram a realizar levantamento de informações, e conseguiram identificar que o autor dos fatos se tratava de L.R.C. (26), o qual supostamente teria empreendido fuga do local, com auxílio de seu pai e um terceiro indivíduo.
  • Conteúdo sensível | Subtenente da Polícia Militar Marlene de Brito Rodrigues foi encontrada morta com ferimento de arma de fogo em sua residência no Conjunto Habitacional Estrela d’Alva I, em Campo Grande. Equipes policiais já estão no local. As informações são de que o marido estava no imóvel quando as equipes chegaram. 

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Infelizmente mais uma vítima de afogamento na Cascalheira, em Três Lagoas Equipes do Corpo de Bombeiros no local e mais informações em instantes
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