Juíza derruba cassação da Câmara e devolve mandato de vereador

A juíza Flávia Simone Cavalcante concedeu limiar, até o julgamento do mérito, para o retorno do mandato do vereador Peter Saimon (PP), de Cassilândia.

O vereador entrou com mandado de segurança sustentando ilegalidade da decisão da Câmara do Município, que cassou o mandato dele com argumento de que foi condenado criminalmente por um problema no trânsito.

O vereador, que foi reeleito, como o mais votado do Município, sustenta que cumpriu integralmente a pena que lhe foi
imposta, sendo declarada extinta a punibilidade em 12.03.2024.

A juíza ressaltou que o vereador foi condenado criminalmente e cumpriu integralmente sua pena, sendo ela extinta pelo cumprimento. Portanto, eventual perda ou suspensão dos direitos políticos, somente
poderia ocorrer, enquanto durassem os efeitos da condenação, conforme dispõe a Constituição Federal.

“Ao ser declarada extinta a pena do impetrante, não se poderia lhe impor o cumprimento de efeitos secundários da pena… Observa-se que a nova redação legal, com a edição da Lei n. 14.230/2021, conferiu tratamento mais rigoroso para o reconhecimento da improbidade, ao estabelecer não mais o dolo genérico, mas o dolo específico como requisito para a caracterização do ato de improbidade administrativa, ex vi do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.429/1992, em que é necessário aferir a especial intenção desonesta do agente de violar o bem jurídico tutelado”.

No entendimento de Flávia Simone, não há que se falar em omissão dolosa, pois cabia apenas o cumprimento da pena decorrente da condenação criminal, conforme
fosse intimado/comunicado a cumprir, seja a pena principal, seja qualquer efeito secundário.

“Não se verifica qualquer norma de regimento interno, que determine ao vereador, a comunicação à Casa de Leis sobre eventual condenação criminal. Trata-se de efeito
secundário que deveria ser cumprido pelo impetrante, assim que houvesse a comunicação da condenação criminal à Câmara de Vereadores, porém, como não há informação quanto a esta comunicação pela Justiça Eleitoral à Câmara de Vereadores, não houve o efeito imediato da
suspensão dos direitos políticos antes da extinção da pena, e por isso, de forma legal, o
impetrante manteve-se no cargo”.

Diante dos fatos, a juíza determinou o retorno do mandato. “Defiro o pedido liminar requerido pelo impetrante Peter
Saimon Alves Borges, qualificado nos autos, para o fim de suspender os efeitos do Decreto Legislativo n. 006/2024, que decretou a perda do mandato do impetrante, devendo ser
restabelecido seu mandato até a sentença de mérito”.

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A atuação integrada entre a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal resultou, na última sexta-feira (17), na prisão de dois indivíduos e na apreensão de aproximadamente 1.064,75 quilos de maconha em Dourados. Pela Polícia Civil, participaram da ação o 1º Distrito Policial e a DEPAC de Dourados; pela PRF, atuou a Delegacia Especializada de Fronteira da PRF em Dourados, com apoio da Base FICCO/PR. O trabalho conjunto teve início após informações de inteligência apontarem que um Fiat Uno, vindo de Ponta Porã para Dourados, transportava entorpecentes, enquanto um VW Gol, com placas de Campo Grande, atuava como batedor da carga.
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Em muitos municípios, a inserção já ocorre na própria UBS, desde que a unidade disponha de profissionais capacitados e estrutura adequada. 

Em outros casos, a Secretaria Municipal de Saúde organiza unidades de referência para a realização do procedimento.
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