Fazendeiros cobram R$ 102 milhões por terra indígena de MS e STF libera honorários

Fazendeiros de Mato Grosso do Sul cobraram da União uma indenização milionária. O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, autorizou o pagamento de R$ 16 milhões em honorários advocatícios sobre acordo de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. A decisão é da quarta-feira (12), publicada em mandado de segurança impetrado pelos fazendeiros indenizados.

Na decisão, rejeitou a alegação da União e acolheu o pedido dos fazendeiros. “Encaminhem-se os autos à Presidência do Supremo Tribunal Federal para o processamento dos pagamentos”, afirmou o ministro.

São R$ 791.062,86 em favor da Salazar Advogados Associados S.S. Além disso, R$ 15.208.937,14 são para o procurador Bruno Gervásio Braga.

Pedido dos fazendeiros

Os fazendeiros formularam pedido de expedição de precatórios sobre indenização de R$ 102.112.281,02. Lembraram do acordo homologado pelo Plenário do STF sobre a terra indígena e cobraram o valor da União.

Assim, nos autos, a União disse que para verificação e individualização do valor de cada precatório, “é necessária a comprovação documental da titularidade e da metragem dos imóveis em questão”.

Contudo, o ministro do STF afastou o posicionamento da União. “Rejeito a alegação da União e acolho as planilhas juntadas pelos exequentes, observada a vedação de fracionamento dos honorários destacados nos precatórios, que devem seguir a ordem de preferência do crédito principal”.

(Foto: Henrique Arakaki/Jornal Midiamax)

Acordo

Audiência no STF (Supremo Tribunal Federal) terminou com acordo para pagamento de R$ 144,8 milhões a proprietários rurais de Antônio João, cidade a 281 quilômetros de Campo Grande. O acordo, de 25 de setembro de 2024, trata da demarcação da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu.

O conflito entre policiais militares e indígenas, que terminou com a morte de Neri Guarani Kaiowá, de 23 anos, marcou a região nos últimos dias. Assim, a audiência realizada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), definiu os termos.

Além disso, o acrdo define que União deve pagar aos proprietários o valor de R$ 27,8 milhões. Esse valor é referente às benfeitorias apontadas em avaliação feita pela Funai em 2005, corrigidas pela inflação e a Taxa Selic.

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