Esquema do 4º eixo: MP denuncia ex-servidores e despachantes por fraudes no Detran-MS

A 29ª Promotoria de Justiça de  ofereceu denúncia criminal contra cinco pessoas acusadas de operar um esquema de adulteração em massa no cadastro de carretas no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).

Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o grupo formado por três ex-servidores e dois despachantes alterou dados no sistema oficial entre maio e dezembro de 2020 para incluir um “quarto eixo” inexistente em semirreboques.

A acusação atinge os servidores Abner Aguiar Fabre e Bedson Rodrigues Machado (ex-Detran-MS), o ex-comissionado Genis Garcia Barbosa, além dos despachantes David Cloky Hoffmam Chita e Leandro César de Matos Sória.

Segundo o promotor de Justiça Jorge Ferreira Neto Júnior, o grupo alterou ilegalmente o banco de dados do sistema entre maio e dezembro de 2020 para incluir um “quarto eixo” inexistente em 49 veículos pesados. A fraude visava aumentar a capacidade de carga declarada e o peso bruto total das carretas sem que passassem pelas vistorias técnicas obrigatórias e burlando a fiscalização de trânsito em todo o Estado.

A investigação aponta que a manobra contava com a divisão de tarefas entre servidores e despachantes. Os servidores públicos lançavam vistorias fictícias como se fossem aprovadas, enquanto os despachantes emitiam guias paralelas no sistema, como pedidos de transferência de estado ou segunda via de documentos, para liberar o cadastro sem alertar os órgãos de controle.

A partir dessas alterações fraudulentas, o Detran-MS emitia certificados e documentos de licenciamento (CRV e CRLV-e) com dados falsos para que as carretas pudessem circular livremente.

A denúncia do Ministério Público atribuiu aos cinco réus, por 49 vezes, a prática dos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informações. Na ação penal, o MP pede a condenação do grupo e a suspensão dos direitos políticos, além da perda de função pública dos envolvidos.

Até o momento, o único denunciado a se manifestar no processo foi o ex-servidor do Detran-MS Bedson Machado, que deixou o órgão em 2020 para assumir concurso da Agepen-MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul).

Em manifestação anexada aos autos, a defesa de Bedson requereu o arquivamento parcial do processo e sua absolvição sumária, sustentando que ele não teve participação em 48 das 49 fraudes apontadas pelo Ministério Público.

David tentou delação

O despachante David Chita é réu em diversas ações penais por fraudes no Detran-MS. Inclusive, ele cumpre prisão domiciliar, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por conta de um desses processos.

Em 2024, David afirmou que tinha como provar todas as acusações e que a possível delação poderia derrubar suposta quadrilha com servidores do órgão, empresários, delegados de polícia, assessores e políticos. No entanto, a delação foi barrada na PGR (Procuradoria-Geral da República), em Brasília.

Chita afirmava ter provas de ter repassado mais de R$ 1,2 milhão ao grupo, que era chefiado por um parlamentar, no período em que o esquema criminoso operou.

Depois, o despachante chegou a ser preso e, mesmo após ter deixado o presídio, não tentou fazer uma nova delação.

 

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  • O senador Nelsinho Trad (PSD) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter decisões da Justiça de Mato Grosso do Sul que o obrigam a quitar uma dívida de aproximadamente R$ 6,6 milhões com a empresa VCA Produções, responsável por serviços prestados durante sua campanha ao Governo do Estado em 2014.

A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
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