Decisão do desembargador João Maria Lós negou recurso da Câmara Municipal contra decisão reconheceu o suplente Gian Sandim (PSDB) como legítimo a ocupar a vaga de Claudinho Serra, em Campo Grande.
A Câmara, na figura do presidente Carlão Comunitário (PSB), entrou com um agravo de instrumento contra decisão liminar de um mandado de segurança apresentado pelo suplente Gian Sandin.
Conforme a decisão, a Casa de Lei questionou que o mandado de segurança não era meio adequado para tratar do tema, mas Lós refutou a argumentação. A anulação da posse do então vereador Dr. Lívio (União Brasil), na última terça-feira (21), também foi contestada pelo Legislativo.
”uma vez que o diploma expedido após a realização das eleições é dotado de plena legitimidade, só podendo ser desconstituído por determinação judicial em medida processual própria, e que eventuais alterações nas filiações partidárias dos suplentes não têm o condão de afetar a obrigatoriedade do Poder Legislativo de observar a ordem de sucessão originalmente estabelecida pela Justiça Eleitoral”, diz trecho da decisão do desembargador.
A Câmara também argumentou que a ordem de suplência do PSDB está clara e só poderia ser desconstituída por meio de procedimento específico no Tribunal Eleitoral.
Após relacionar os seis suplentes do partido, João Maria Lós refletiu que Sandim foi o único que permaneceu na legenda. Os demais mudaram de partido, sendo Livio Viana saído durante a janela partidária.
Com a decisão de manter o mandado de segurança impetrado por Sandim, permanece a decisão que o beneficiou. A decisão da primeira instância dava 48 horas para a Câmara empossar Gian como vereador.