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Desembargador mantém decisão que torna Gian Sandim vereador de Campo Grande

Desembargador mantém decisão que torna Gian Sandim vereador de Campo Grande

Decisão do desembargador João Maria Lós negou recurso da Câmara Municipal contra decisão reconheceu o suplente Gian Sandim (PSDB) como legítimo a ocupar a vaga de Claudinho Serra, em Campo Grande.  

A Câmara, na figura do presidente Carlão Comunitário (PSB), entrou com um agravo de instrumento contra decisão liminar de um mandado de segurança apresentado pelo suplente Gian Sandin. 

Conforme a decisão, a Casa de Lei questionou que o mandado de segurança não era meio adequado para tratar do tema, mas Lós refutou a argumentação. A anulação da posse do então vereador Dr. Lívio (União Brasil), na última terça-feira (21), também foi contestada pelo Legislativo. 

”uma vez que o diploma expedido após a realização das eleições é dotado de plena legitimidade, só podendo ser desconstituído por determinação judicial em medida processual própria, e que eventuais alterações nas filiações partidárias dos suplentes não têm o condão de afetar a obrigatoriedade do Poder Legislativo de observar a ordem de sucessão originalmente estabelecida pela Justiça Eleitoral”, diz trecho da decisão do desembargador. 

A Câmara também argumentou que a ordem de suplência do PSDB está clara e só poderia ser desconstituída por meio de procedimento específico no Tribunal Eleitoral. 

Após relacionar os seis suplentes do partido, João Maria Lós refletiu que Sandim foi o único que permaneceu na legenda. Os demais mudaram de partido, sendo Livio Viana saído durante a janela partidária. 

Com a decisão de manter o mandado de segurança impetrado por Sandim, permanece a decisão que o beneficiou. A decisão da primeira instância dava 48 horas para a Câmara empossar Gian como vereador. 



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