O desembargador Paschoal Carmello Leandro derrubou decisão de primeira instância e liberou o uso da camisa com dizeres ‘Vem cá Mila’ no bloquinho da deputada federal Camila Jara (PT). O magistrado defendeu a liberdade de expressão.
Camila é declarada pré-candidata do PT à Prefeitura de Campo Grande no pleito deste ano. O partido, porém, está rachado, com grupo liderado pelo companheiro de bancada Vander Loubet defendendo o apoio à Rose Modesto (UB), ex-deputada federal conhecida pelo alinhamento de votos quase total com a pauta bolsonarista.
“A manifestação cultural, a participação e realização de evento cultural é um direito fundamental de qualquer cidadão, nos termos do art. 5o inciso IX, da CF, segundo o qual “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença” – trecho da decisão judicial
Paschoal Leandro ainda pontuou que “de tudo o que se observa, portanto, nesse juízo de cognição verticalmente sumária, a decisão vergastada está a ferir direito líquido e certo da impetrante de participar e promover evento cultural em comemoração ao seu aniversário (art. 5º, IX, CF), tendo em vista que a camiseta que está sendo comercializada de seu bloco intitulado “VEM CÁ, MILA”, não contém um único elemento capaz de incutir no eleitor alguma mensagem vinculada às eleições vindouras, devendo, portanto, seus efeitos serem suspensos”.
Assim, o ‘Vem Cá Mila’ tá liberado no Carnaval de Campo Grande neste ano.