Defensoria Pública de MS propõe mudar em decreto de indulto para reduzir lotação de cadeias

Defensoria Pública de MS propôs alterar o decreto de indulto e comutação de penas em 2024 para reduzir a lotação carcerária no Brasil. 

O pedido foi feito pelos núcleos especializados da DPMS, direcionado para o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Conforme a divulgação, o documento é assinado pelo Núcleo Institucional do Sistema Penitenciário (Nuspen) e o Núcleo Institucional Criminal (Nucrim), coordenados pelo defensor público Cahuê Duarte e Urdiales e Daniel de Oliveira Falleiros Calemes, respectivamente.

Foi dito que o objetivo é contribuir com soluções para superlotação carcerária, um dos maiores desafios do sistema penitenciário e isso afetaria diretamente as condições de vida dos presos. 

”A medida do indulto presidencial, historicamente adotada no Brasil, visa reduzir o encarceramento em massa e, para a Defensoria Pública de MS, precisa ser ampliada para alcançar mais detentos que cumprem penas por crimes de menor gravidade”, destaca o coordenador do Nuspen.

Ainda conforme divulgado, a proposta ainda enfatiza que as regras atuais limitam severamente o alcance dos benefícios. Como resultado, muitas pessoas encarceradas por crimes não violentos permanecem presas, contribuindo para o agravamento da crise penitenciária”, pontua.

Superlotação e crise constitucional

O documento da DPMS se baseia em reflexão do STF, que classifica o sistema prisional do País como um “estado de coisas inconstitucional”.

Sendo assim, o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2024-2027) incluiu entre suas diretrizes a ampliação das hipóteses de indulto e assim reduzir a massa carcerária. 
No entanto, a Defensoria Pública de MS chama a atenção para o fato de que diversos delitos são desconsiderados por imposição legal e constitucional.

As principais propostas de mudança

A Defensoria propõe uma série de modificações no decreto de indulto, visando simplificar sua aplicação e aumentar o número de pessoas beneficiadas. Entre as principais mudanças sugeridas estão:

Eliminação da gradação por quantidade de pena: a proposta defende a remoção das faixas de pena aplicadas como critério para concessão do indulto, tornando o processo mais simples e acessível.

Ampliação do indulto para penas inferiores a cinco anos: a Defensoria sugere que condenados por crimes com penas máximas de até cinco anos sejam automaticamente elegíveis para o indulto, ampliando o alcance do benefício.

Comutação de penas sobre o total da pena e não sobre a remanescente: isso aumentaria a quantidade de pena comutada e facilitaria os cálculos de quem pode ser beneficiado.

Nova comutação para reincidentes: a proposta elimina restrições à concessão de novas comutações a quem já foi beneficiado por decretos anteriores, assegurando que essas pessoas não sejam penalizadas duplamente.

Além dessas propostas, a Defensoria sugere outras medidas, como a redução do tempo de cumprimento da pena para crimes cometidos em concurso com crimes impeditivos e a exclusão de requisitos subjetivos, como a ausência de sanções disciplinares, que muitas vezes são aplicadas de forma arbitrária nas unidades prisionais.

Política criminal mais humanitária

Para a Defensoria, em vez de punir indiscriminadamente, a ideia é promover a reintegração social daqueles que cumprem penas por crimes de menor gravidade e que já cumpriram parte considerável de suas condenações.

Além de aliviar a superlotação dos presídios, a proposta visa oferecer uma segunda chance a essas pessoas, possibilitando que voltem à sociedade de maneira digna.
 



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A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
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Diante das informações, os policiais passaram a realizar levantamento de informações, e conseguiram identificar que o autor dos fatos se tratava de L.R.C. (26), o qual supostamente teria empreendido fuga do local, com auxílio de seu pai e um terceiro indivíduo.
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