Começou! Propaganda eleitoral passa a valer a partir desta sexta em MS; veja regras

A política começa a se movimentar mais freneticamente a partir desta sexta-feira (16), quando passa a valer as propagandas eleitorais nas ruas e também na internet, em Mato Grosso do Sul e no restante do país. Já as produções mirando rádios e emissoras de televisão só poderão ser veiculadas a partir do dia 30 de agosto.

Como informa o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), são praticamente duas fases de início da campanha política. A propaganda eleitoral é caracterizada pela captação de votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, ela divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado “campanha eleitoral”.

Já o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus a partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos. Ele é restrito às transmissões de rádio e televisão. O eleitorado que quer conhecer mais as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pode se preparar para assistir ao horário eleitoral em rádio e televisão a partir de 30 de agosto.

O horário eleitoral gratuito é o tempo para veiculação de mensagens partidárias ou propaganda eleitoral concedido gratuitamente aos partidos políticos em rádio e TV, vai de 30 de agosto a 3 de outubro.

São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado, de forma visível.

Desde o dia 6 de agosto, as emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e noticiário, não estão podendo: veicular propaganda política; transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Além disso, também tem: dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira à candidata ou candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo coincidentes os nomes do programa e da candidata ou do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.



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