Beto Pereira tem derrota dupla na Justiça Eleitoral ao tentar impedir adversários de citar ‘ficha suja’

O candidato à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB), teve uma ‘derrota dupla’ na Justiça Eleitoral após tentar novamente impedir que a adversária Rose Modesto (União Brasil) e o candidato a vice-prefeito, Roberto Oshiro (União Brasil) se refiram a ele como ficha suja. O tucano teve as contas reprovadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), na época em que foi prefeito de Terenos, a 31 km de Campo Grande. 

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A juíza relatora Sandra Regina Da Silva Ribeiro Artioli negou a liminar no recurso eleitoral de Beto Pereira contra Rose Modesto (União Modesto) após a candidata usar o termo no Debate Midiamax, em 23 de setembro. Ele já havia tido o pedido negado em setembro.

O tucano ainda tentou impedir que Rose Modesto não falasse em futuras entrevistas, propagandas e debates em “condenado” ou “condenação” para se referir aos acórdãos do TCE-MS que analisaram as contas do candidato.  

Porém, a juíza negou a tutela de urgência e apontou que as afirmações não são injúria, calúnia ou difamação.

“Da análise perfunctória dos autos, não se vislumbra qualquer acusação inverídica, mas tão somente a crítica, a propaganda eleitoral negativa, que, de per se, não é irregular. E, como dito acima, a crítica, mesmo que ácida, é admitida no debate político. Aliás, é da própria natureza da disputa que os candidatos e seus apoiadores, de par de apresentarem suas propostas, busquem desacreditar seus oponentes”, analisou a magistrada.

O tucano também teve negada a liminar contra o candidato a vice-prefeito Roberto Oshiro, que compõe a chapa majoritária com Rose Modesto pelo União Brasil. A coligação Juntos Pela Mudança alegou que o candidato a vice estaria desde 28 de setembro veiculando conteúdo impulsionado em que chama Beto Pereira de ficha suja. 

Já o juiz eleitoral da 44ª zona eleitoral de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, negou a liminar e apontou que o vídeo não se caracteriza como propaganda negativa. 

“Embora seja ele citado no conteúdo publicado na plataforma, a matéria consiste em críticas à sua campanha e à própria conduta do candidato. Ademais percebe-se que há pedido de voto pelo próprio representado o que, por si, descaracteriza a alegação de propaganda meramente negativa. Assim, ao menos em juízo preliminar, o que se percebe é o exercício do direito de crítica, dentro dos limites permitidos pela legislação, donde faz-se negativo o juízo de probabilidade exigido para a concessão da medida liminar pretendida”, afirmou o juiz. 

O Midiamax entrou em contato com a assessoria do Beto Pereira para que pudesse comentar sobre o assunto, mas até o momento não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações. 

Beto Pereira foi condenado pelo TCE-MS por irregularidades em Terenos

Humberto Rezende Pereira foi condenado por irregularidades flagradas em contratos e decisões que tomou quando era prefeito de Terenos. São três processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas.

O presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, confirmou que Beto Pereira está na lista porque quando foi prefeito de Terenos teve “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível”.

O deputado federal do PSDB indicado para concorrer à maior prefeitura de Mato Grosso do Sul conseguiu ficar com as contas sujas atuando como prefeito de Terenos. A cidade tem pouco mais de 17 mil habitantes – segundo o Censo 2022 do IBGE – e orçamento para 2023 de R$ 136 milhões.

Um dos processos condenou Pereira a devolver R$ 33.981,42 aos cofres de Terenos (processo TC/MS TC/7791/2013). Como prefeito da cidade, Beto cometeu irregularidades no exercício financeiro de 2012.

Outra decisão de colegiado do TCE-MS considerou irregular licitação de 2012 que resultou em contrato entre a Prefeitura de Terenos e a empresa Locatelli & Trentin Ltda (processo TC/MS TC/24624/2012).

Segundo o TCE-MS, Beto Pereira cometeu direcionamento da licitação, já que convidou apenas três empresas e duas delas eram das mesmas pessoas. Por isso, a condenação mandou Beto devolver 20% do valor total do contrato, que corresponde a R$ 15.478,00.

Ainda, foram flagradas irregularidades em contrato entre a prefeitura de Terenos e a empreiteira Tecvia Engenharia e Serviços Ltda.

Desta vez, as irregularidades flagradas estavam em contrato assinado por Beto Pereira para asfaltar algumas ruas de Terenos. Assim, o TCE-MS constatou que a empresa fez só uma parte do serviço. Beto acabou condenado à devolução de R$ 30.970,16 aos cofres públicos.

Conselheiros indicados por Reinaldo concederam liminar dias antes de publicação

Com a ‘ficha suja’, Beto recorreu a conselheiros nomeados pelo ex-governador e presidente regional do PSDB, Reinaldo Azambuja para conseguir uma liminar ‘preventiva’ que suspende os efeitos das decisões.

Além disso, como antecipado pelo Jornal Midiamax, Márcio Monteiro (ex-secretário de Fazenda de Reinaldo), Flávio Kayatt (ex-deputado estadual pelo PSDB) e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que substitui Ronaldo Chadid, afastado junto com Waldir Neves (ex-deputado federal pelo PSDB) por corrupção, suspenderam temporariamente as condenações de Beto Pereira.

As coincidências não param por aí: todas as decisões foram concedidas em 15 de julho, poucos dias antes da publicação do documento oficial. A manobra, segundo técnicos que atuam no Tribunal de Contas, indica que o tucano já sabia da situação irregular e consequente inelegibilidade.

Além disso, colocam em suspeição a validade das decisões e a isenção dos conselheiros.

Por fim, as indicações de Monteiro e Kayatt para se tornarem conselheiros tiveram o aval de Beto Pereira, quando exercia mandato de deputado estadual, em novembro de 2017, também pelo PSDB.

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