O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou pedido de autorização para veicular uma campanha publicitária institucional solicitada pela prefeitura de Corumbá, sob o comando de Marcelo Iunes.
O documento, assinado pelo Secretário Municipal de Governo, visava promover a campanha “Não às Queimadas Urbanas” nos meios de comunicação locais durante os meses de agosto e setembro de 2024.
A solicitação tardia chamou a atenção do juiz Jesse Cruciol Junior, da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, que criticou a medida após o período mais crítico do desastre ambiental.
“É fato notório que tais queimadas, inclusive urbanas, vem ocorrendo desde ao menos a segunda metade do verão e tal autorização de publicidade (campanha) chega à juízo apenas em primeiro de agosto, quando inclusive a grande (compreensiva) queimada cuja fumaça cobriu a cidade por cerca de 3 semanas já havia ocorrido, de modo que aparentemente não há motivo “urgente” para iniciá-la nesse momento, sendo razoável a hipótese de campanha não atual (apesar da atualidade do fogo, o problema não é de agora)”, destacou.
Segundo o juiz, o requerimento foi considerado genérico e não especificou o conteúdo exato da campanha, a forma de veiculação, ou garantias de que não haveria qualquer conotação política ou partidária, o que é necessário para autorizações em período eleitoral.
Além disso, Jesse Junior destacou que as queimadas urbanas são um problema grave, especialmente durante o período de seca, mas que a campanha não demonstrou a urgência necessária para ser veiculada durante o período eleitoral.
Com base nisso, o pedido foi indeferido, permanecendo a obrigação da prefeitura em agir para prevenir e punir queimadas, inclusive com fiscalização e multas.