Decisão do TRF-3 anula liminar da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo contra o WhatsApp; aplicativo agora pode compartilhar dados dos usuários com outras redes da Meta Em nova decisão, a Justiça Federal de São Paulo suspendeu a proibição do compartilhamento de dados do WhatsApp com outras plataformas da Meta, como o Facebook e o Instagram. A ação foi deferida pela Sexta Turma do TRF-3 na última quarta (28) e veta a liminar que impedia o aplicativo de compartilhar informações não-criptografadas dos usuários com a Meta para fins de publicidade, criação de perfis e personalização dos aplicativos da empresa. Determinada pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, no dia 14 de agosto, o documento proibia o compartilhamento de informações pessoais dos usuários do WhatsApp, como nome completo, e-mail, número de telefone e região.
Esse tratamento dos dados dos usuários tem por finalidade personalizar publicidade e direcionar a atuação de algoritmos em outras redes sociais da Meta, como Facebook e Instagram. Ao contrário das informações citadas, no entanto, as mensagens entre os usuários adotam a tecnologia da criptografia de ponta a ponta, portanto, não estão enquadradas nesta autorização do compartilhamento de dados dos usuários com a Meta. A seguir, entenda mais sobre o caso e veja o posicionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entidade envolvida no caso, e da Meta.
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WhatsApp agora pode compartilhar seus dados pessoais com o Facebook e o Instagram; saiba o que muda para você
Laura Storino/TechTudo
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Por que o compartilhamento de dados tinha sido proibido?
A determinação da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, publicada em agosto, foi resultado de uma ação civil pública movida em julho pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público Federal (MPF). As entidades alegam que o aplicativo da Meta feriu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no que se refere ao tratamento dos dados dos usuários ao modificar os termos de uso do app sem a notificação devida em 2021. O WhatsApp discordou da decisão e recorreu, tendo resultado favorável no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Meta teria coagido usuários do WhatsApp a aceitar acordo para compartilhamento de dados pessoais com a empresa
Reprodução/Getty Images
O que diz a decisão judicial da Sexta Turma do TRF-3?
Responsável pela decisão de suspensão de liminar contra o WhatsApp e a Meta, o desembargador federal Luiz Augusto de Souza Ribeiro alegou que a Justiça Federal não tem competência para processar e julgar o caso. Em decisão, Souza Ribeiro destaca também a falta de manifestação por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o objeto da ação movida pelo MPF e o Idec. Segue um trecho do texto.
“A matéria em exame é densa e de alta complexidade, sem ter havido inclusive a manifestação da ANPD, agência reguladora, sobre a matéria objeto desta ação, havendo esta notícia nos autos de que, em época oportuna, já há mais de 3 (três) anos, diversos Órgãos Reguladores debateram e orientaram quanto ao Termo de Privacidade do compartilhamento de dados.
Nada nos autos justifica, pois, que a questão, complexa como é por sua natureza, seja decidida em sede de tutela antecipatória, sem estudos técnicos e debates amplos sobre os diversos aspectos que possam envolver a solução da controvérsia, o que deve ser reservado para a sentença definitiva, após a devida instrução processual e, até mesmo, tentativa de solução consensual entre as partes”.
O que diz o WhatsApp sobre a decisão?
Em nota, um porta-voz do WhatsApp comemorou a decisão da Justiça Federal de São Paulo de suspender a proibição de compartilhamento das informações entre as plataformas da Meta. A rede social reitera que a mudança no tratamento dos dados foi avaliada pelas autoridades brasileiras em 2022 e considerada lícita pelos órgãos competentes.
“Recebemos com satisfação a decisão do tribunal de suspender esta liminar, que foi baseada em alegações errôneas e infundadas sobre a atualização da nossa política de privacidade em 2021. A atualização foi cuidadosamente avaliada e considerada lícita pelas autoridades brasileiras competentes em maio de 2022, e continuaremos a fornecer mais informações no processo judicial. Estamos ansiosos para continuar apoiando pessoas e empresas em todo o Brasil que optam por enviar mensagens no WhatsApp diariamente”, diz o texto enviado à imprensa.
Idec critica a decisão judicial
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) emitiu uma nota lamentando a decisão do TRF-3. A entidade destaca que entrará com recurso contra a decisão, mas pontua que os dados dos consumidores continuarão desprotegidos durante a tramitação do processo. O Idec sinaliza que essa prática é proibida em outros países e que continuará atuando na luta pela liberdade de escolha dos consumidores.
“Vemos com pesar a suspensão da liminar contra o WhatsApp. Isso significa que, durante a tramitação do recurso, os consumidores continuarão desprotegidos, já que nossos dados pessoais (como status, fotos de perfil e descrição) continuarão sendo utilizados para publicidade direcionada em outras plataformas da Meta (como o Instagram e o Facebook).
O Idec continuará trabalhando para que a decisão final garanta liberdade de escolha para que consumidores possam optar ou recusar o compartilhamento de seus dados do WhatsApp para outras empresas da Meta.
Não é aceitável que dados de consumidores sejam usados sem seu consentimento para fins publicitários e de interesses econômicos da empresa. O WhatsApp é um aplicativo muito importante no nosso dia-a-dia e a Meta não pode abusar dessa dependência para prejudicar a população brasileira, enquanto essa prática é proibida na Europa e em outros países, como também na Nigéria e Argentina.”
Com informações de O Globo
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