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Vereadora de Jardim é multada por propaganda eleitoral antecipada impulsionada

A Justiça Eleitoral de Jardim, por meio da juíza Melyna Machado Mescouto Fialho, determinou a exclusão de uma postagem nas redes sociais que criticava a prefeita de Jardim, Clediane Areco Matzenbacher. A decisão foi baseada na interpretação de que a publicação configurava propaganda eleitoral antecipada negativa.

A representação foi apresentada pela Comissão Provisória Municipal do Podemos de Jardim, contra a vereadora Jakeline Domingues Ayala. A acusação foi de que entre os dias 5 e 10 de junho de 2024, Jakeline impulsionou um vídeo no Instagram intitulado “Mais um caso de censura e abuso de poder em Jardim/MS”, alcançando entre 10 a 15 mil pessoas.

No vídeo, a vereadora Jake Ayala critica a prefeita Clediane Areco Matzenbacher pela demissão de uma professora que reivindicava melhores condições para seus alunos. “É inadmissível o que está acontecendo em Jardim. Chega desse coronelismo. É a hora da gente dar o troco. 2024 é o momento da resposta. A prefeita não pode mais permanecer,” afirmou Jakeline no vídeo.

A juíza Melyna Machado Mescouto Fialho, em sua decisão, destacou a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a responsabilidade no contexto eleitoral. “Críticas a gestores são salutares e representam ônus a ser suportado por aqueles que ocupam cargos públicos, desde que não desfigurem a paridade de armas entre pré-candidatos,” afirmou.

A juíza considerou que a postagem ultrapassava os limites da crítica salutar, caracterizando propaganda negativa antecipada. A expressão “2024 é o momento da resposta” foi interpretada como um explícito pedido de não voto. Além disso, o uso do impulsionamento pago para promover o vídeo aumentou seu impacto, justificando a urgência da medida.

Diante disso, foi concedida a tutela antecipada para que Jakeline exclua a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 30.000,00, em caso de descumprimento. A decisão visa manter a isonomia entre os pré-candidatos e evitar que a crítica ultrapasse os limites permitidos pela legislação eleitoral.

A juíza também determinou que Jakeline seja notificada para apresentar sua defesa no prazo de dois dias. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir seu parecer no prazo de um dia.

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