Vai declarar Imposto de Renda? É hora de começar a separar os documentos. Veja o que é preciso ter em mãos


Prazo para entrega dos formulários começa dia 15 de março e vai até 31 de maio O período para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 está se aproximando. O prazo de entrega dos formulários vai começar em 15 de março e se estender até 31 de maio. Mas, enquanto o momento de prestar contas à Receita Federal não chega, os contribuintes já podem começar a se preparar. O primeiro passo é separar os documentos necessários — seu e dos dependentes.
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As informações mais importantes são relacionadas a rendimentos tributáveis e pagamentos dedutíveis, pois influenciam no resultado da declaração — numa eventual restituição ou no pagamento de imposto.
Para ajudar os leitores nesta tarefa, o EXTRA separou uma lista com os principais documentos a consultar ao declarar o IRPF 2024. Vale lembrar que quanto antes o contribuinte prestar contas ao Leão, maior será a chance de obter logo a restituição, caso tenha direito.
Documentos
CPF: é necessário saber a própria sequência e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal.
Declaração do ano anterior: o documento é utilizado para agilizar o preenchimento da declaração e garantir que determinadas informações já declaradas não sejam esquecidas. Se a pessoa fizer a declaração atual no mesmo computador, a informação deve constar automaticamente no sistema. Caso contrário, o documento pode ser obtido pelo e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda.
Informe de rendimentos recebidos de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ): a empresa em que você trabalha ou para a qual presta serviço deve ter entregue este documento até 29 de fevereiro. Caso trabalhe como PJ, o informe é fornecido pelo contador. Nele constam os valores retidos na fonte, aqueles que você recebeu como salários e 13º, além de outros tipos de rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros. No caso dos aposentados, o informe fica disponível no portal Meu INSS.
Informe de bancos e corretoras: as instituições financeiras também devem ter entregue o documento até dia 29. Nele devem constar os rendimentos de todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações.
Comprovantes de aluguel: os aluguéis pagos e recebidos precisam constar da declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários.
Comprovantes de compra e venda de bens: comprou ou vendeu um carro, casa, embarcação ou outros bens? Tenha em mãos os comprovantes com nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, valor da venda e informação sobre pagamento ou financiamento, se for o caso.
Recibos de saúde e educação: os valores gastos com saúde e educação, como pagamento de plano de saúde e escola particular, são dedutíveis do Imposto de Renda. Mas, para isso, é importante reunir todos os recibos das despesas para comprovação.
Apesar de nenhum documento ser enviado com a declaração, o contribuinte deve ter todos em mãos para comprovação, caso o Fisco os solicite. A recomendação é guardá-los por cinco anos.
Quem pode ser dependente?
Na declaração de IRPF são considerados dependentes: cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente; filho(a) ou enteado(a), se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos; filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver estudando.
De acordo com as regras da Receita Federal, precisará declarar o IR em 2024 quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2023; teve rendimentos acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte; movimentou valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores; tem bens — como imóveis, terrenos e veículos — com valores acima de R$ 300 mil; ou registrou uma receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural.
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 Colaboração do @reporterbronka
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Em outros casos, a Secretaria Municipal de Saúde organiza unidades de referência para a realização do procedimento.
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Assim que a Portaria da Senatran foi publicada, o Detran-MS iniciou estudos técnicos para adequação dos valores, buscando evitar insegurança jurídica para o processo e não prejudicar o cidadão.
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A tragédia ocorreu na manhã desta segunda-feira (12). Conforme as informações das autoridades bolivianas, divulgadas pelo site Diário Corumbaense, as vítimas seriam sete adultos e quatro crianças da mesma família. O grupo voltava de uma festa de aniversário quando o veículo saiu da pista e colidiu violentamente contra uma árvore às margens da rodovia, que conecta a Bolívia ao Brasil. 

A informação foi confirmada pelo chefe de polícia de Puerto Quijarro, major Rodríguez. Segundo ele, os corpos foram levados ao necrotério municipal, onde aguardam identificação oficial por parte dos familiares. 

Além das mσrtεs, outras quatro pessoas que estavam na van ficaram feridas. Elas foram socorridas e encaminhadas para hospitais de Puerto Quijarro e Puerto Suárez. Uma das vítimas, uma menina, foi transferida para Santa Cruz de la Sierra em estado grαvε. Há ainda a informação de que outra pessoa teria sido levada ao Pronto-Socorro de Corumbá, no lado brasileiro da fronteira. 

Em entrevista à emissora Unitel, de Puerto Suárez, o agente de trânsito Miguel Lipe Calizaya afirmou que um adolescente, com idade estimada entre 13 e 14 anos, seria o possível condutor do veículo. 

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