O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta-feira (14), por unanimidade, manter a inelegibilidade de Álvaro Urt (PSDB), prefeito eleito de Bandeirantes nas eleições de 2024. Com a decisão, os votos que o político obteve nas urnas serão desconsiderados, e o município terá que realizar um novo pleito. A data da nova eleição ainda não foi definida, mas o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, indicou que ela deve ocorrer em 2025.
A decisão do TSE foi tomada após o recurso de Urt, que questionava a inelegibilidade imposta pela Câmara Municipal de Bandeirantes, que o havia cassado em 2020. Essa cassação resultou em uma inelegibilidade de oito anos para o político, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. No entanto, Urt obteve uma liminar na Justiça Comum, concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), permitindo que ele registrasse sua candidatura para as eleições deste ano.
A coligação “Vamos Fazer Muito Mais”, encabeçada pelo atual prefeito Gustavo Sprotte (PP), contestou a decisão do TJMS, argumentando que a inelegibilidade de Urt deveria ser analisada exclusivamente pela Justiça Eleitoral e não pelo TJMS. O recurso foi enviado ao TSE, que, em decisão final, rejeitou o pedido de revisão e manteve o indeferimento da candidatura de Urt, invalidando sua eleição.
O relator do caso, ministro André Mendonça, que também é membro do Supremo Tribunal Federal (STF), foi enfático em sua decisão, reforçando que a análise da inelegibilidade de Urt se dá dentro da competência da Justiça Eleitoral. Além de Mendonça, outros ministros como Cármen Lúcia, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, e a decisão foi tomada de forma unânime.
A questão da competência também gerou controvérsia entre as partes envolvidas. A coligação de Sprotte alegou que o TJMS havia ultrapassado sua jurisdição ao decidir sobre a inelegibilidade de Urt, argumentando que essa é uma questão exclusiva da Justiça Eleitoral, conforme estabelecido pela Constituição e pela Lei Complementar nº 64/90. No entanto, o TSE rejeitou essa argumentação, afirmando que a decisão do tribunal estadual estava em consonância com a legislação vigente.
A decisão traz um cenário de incerteza política para Bandeirantes, que agora precisará passar por um novo processo eleitoral. O TRE-MS ainda não divulgou detalhes sobre o cronograma da nova eleição, mas a expectativa é que ela aconteça dentro de 2025. A medida causa inquietação tanto para os eleitores quanto para os partidos políticos envolvidos, pois a cidade ficará sem a definição de seu chefe do Executivo até que um novo prefeito seja eleito.
Com o indeferimento de Urt, o foco agora se volta para as possíveis disputas que ocorrerão nas novas eleições, incluindo a reeleição de Gustavo Sprotte, que já manifestou interesse em seguir no cargo, ou o surgimento de novas candidaturas para o pleito que se aproxima.