Três anos após se envolver em acidente com morte de pescador, Nivaldo Thiago Filho de Souza, então assessor especial da Casa Civil, pediu exoneração do cargo. A publicação da demissão consta na edição desta segunda-feira (22) do DOE (Diário Oficial do Estado).
Nivaldo Thiago, acusado de matar atropelado o pescador Carlos Américo Duarte, de 59 anos, estava nomeado na pasta com cargo CCA-02, com vencimentos de R$ 11.200,00 com representação de até 80% do salário.
Na publicação consta, ainda, a exoneração de outros sete servidores lotados na Casa Civil. “Exonerar, a pedido, os servidores abaixo relacionados, detentores de cargo em comissão na Secretaria de Estado da Casa Civil, reconduzindo-os, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, com efeito a partir de 22 de julho de 2024”, assina o secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Rodrigo Perez.
Mesmo após o crime, Nivaldo seguia no cargo. O agora ex-assessor foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em julho de 2023 por homicídio doloso. Conforme apurado pelo Midiamax, a Justiça designou o julgamento para 14 de outubro de 2024.
O caso
O Ministério Público denunciou Nivaldo Thiago Filho de Souza, servidor da Casa Civil, por homicídio doloso após matar atropelado o pescador Carlos Américo Duarte, de 59 anos. Ele também feriu o filho da vítima e o piloto da embarcação no dia 1º de maio de 2021 em Miranda, cidade a 203 km de Campo Grande. Dessa forma, ele passará pelo Tribunal do Júri.
Nivaldo após ingerir bebida alcoólica e, sem possuir habilitação, pilotava a embarcação em alta velocidade, quando ao fazer uma curva do leito do rio fez uma manobra indevida e colidiu com a embarcação onde a vítima estava, com o piloto e o filho, no sentido contrário. O acidente aconteceu no encontro dos rios Aquidauana e Miranda, região conhecida como Touro Morto.
O filho da vítima e o piloto foram encaminhados ao hospital, enquanto Nivaldo fugiu sem prestar socorro, sendo capturado pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) se negando a realizar o teste do bafômetro, mas admitiu que havia bebido.
Foi constatado que ele assumiu o risco de matar, pois não era habilitado, estava em velocidade excessiva para o local e, ainda, pilotou após ingerir bebida alcoólica.
*Colaborou: Gabriel Maymone