O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decidiu, através da Resolução nº 846, revogar todas as portarias emitidas por juízos eleitorais que proibiam o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais de 2024.
A medida foi assinada pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do tribunal. Segundo ele, a decisão tem como base o princípio da legalidade, consagrado pela Constituição Federal, que garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sem a devida previsão legal.
De acordo com o documento, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas não são considerados crimes, e, portanto, não caberia a juízos eleitorais criar tais restrições sem a devida fundamentação em lei.
A decisão cita precedentes, como o julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 233 de 1994 pelo Tribunal Superior Eleitoral, que já havia afirmado a inexistência de norma legal para a criminalização do consumo de álcool no dia das eleições.
Além disso, a resolução destaca que a ordem e segurança das eleições já são garantidas pelas forças de segurança pública, como as polícias civis e militares, que atuam para assegurar a tranquilidade dos pleitos.
A revogação das portarias locais, segundo o desembargador, visa preservar os direitos fundamentais dos cidadãos, garantindo que restrições como essas só sejam aplicadas de forma individualizada e em situações concretas que justifiquem tais limitações.