Trama golpista: saiba como o STF vai definir se torna Bolsonaro réu

Terão início às 9h30 desta terça-feira (25/3) as três sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) que definirão o futuro do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Até quarta-feira (26/3), os ministros da Primeira Turma da Corte se debruçarão sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em um julgamento que pode tornar Bolsonaro e mais sete aliados réus por uma suposta trama golpista para anular as eleições de 2022.

Os crimes imputados ao ex-presidente e aos outros denunciados são:

organização criminosa armada;
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
dano contra o patrimônio da União; e
deterioração de patrimônio tombado.

Após ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, liberar o processo e solicitar sua inclusão em pauta para julgamento presencial, o ministro Cristiano Zanin designou três sessões para a apreciação da denúncia contra o chamado Núcleo 1 de acusados. Duas nesta terça, às 9h30 e às 14h, e a terceira nesta quarta, às 9h30.

O chamado Núcleo 1 do processo sobre a trama golpista inclui:

Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;
Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Na Primeira Turma, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino vão analisar se aceitam ou não as acusações contra o Núcleo 1, é considerado como “central” da possível organização criminosa.

Avaliação preliminar

Estas sessões não são o julgamento de mérito da questão. Os ministros não vão dizer se os acusados são culpados ou se devem ser preso. Trata-se do recebimento ou não da denúncia. É uma avaliação preliminar sobre o caso, quando os ministros dizem se há indícios mínimos na investigação. Se a denúncia foi rejeitada, o caso é arquivado.

Se o colegiado entender que sim, existem indícios, será aceita a denúncia. Assim, os acusados pela PGR viram réus e será aberta ação penal contra eles. A partir daí, começa a instrução do caso, com depoimentos dos réus e das testemunhas.

A fase inicial é a de instrução, quando testemunhas são ouvidas e as provas, colhidas, caso necessário. Só após a instrução, a ampla defesa e o contraditório, é que o caso vai ao plenário da turma para ser analisado. Não há prazo previsto para isso.

Após esta etapa, haverá outro julgamento. Desta vez, de mérito: é aí que os ministros vão decidir se Bolsonaro e seus aliados culpados ou inocentes por toda a trama golpista. Se forem inocentados, o processo será arquivado.

Se condenados, terão fixadas penas de forma individual, a depender do entendimento do STF sobre o papel de cada um na trama.

Denúncia

A denúncia da PGR foi reforçada após a apresentação das defesas de todos os denunciados. “A manifestação é pelo recebimento da denúncia”, expressou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias”, relatou o chefe da PGR em sua manifestação ao STF.

Gonet rebateu, de forma conjunta, os argumentos apresentados pelos oito investigados que fazem parte do chamado “núcleo central” da suposta organização criminosa. A PGR fatiou a denúncia do STF sobre os acusados pela trama golpista em três núcleos. No total, 34 pessoas foram denunciadas.

Defesas

No documento encaminhado ao STF, Gonet contrapôs os pontos centrais apresentados pelas alegações das defesas de Bolsonaro e dos demais denunciados. Um dos contra-argumentos da PGR, por exemplo, refere-se ao pedido de anulação do acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens da Presidência da República, tenente-coronel Mauro Cid, que se tornou peça da investigação e da denúncia oferecida ao STF.

O pedido de anulação foi feito pelos advogados de Bolsonaro, ao questionarem como se deu a delação de Mauro Cid — que teria sido pressionado —, com o cerceamento ao pleno direito de defesa.

“O colaborador [Cid] esteve sempre acompanhado dos seus ilustres patronos constituídos. Nos referidos autos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou, em mais de uma oportunidade, pela manutenção do acordo de colaboração premiada, o que foi acolhido judicialmente. Não há fato novo que justifique a alteração desse entendimento”, apontou a PGR.

Gonet expôs, ainda, que o próprio Mauro Cid, na apresentação da defesa, pleiteou “a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”.

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