A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do agora vereador de Campo Grande, Rafael Tavares (PL), por uma publicação na rede social em 2018, quando ainda nem tinha mandato.
“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques. Ontem nas ruas de todo o país vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios pela rua, todos sedentos por um apenas um pedacinho de caibro para começar a limpeza ética que tanto sonhamos! Já montamos um grupo de WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém. Estou até pensando em deixar meu bigode igual (o) do Hitler. Seu candidato coroné não vai marcar dois dígitos nas urnas, vc já pensou no seu textão do face para justificar seu apoio aos corruptos no segundo turno? (SIC)”, comentou Tavares na rede social.
O vereador foi condenado a dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, mas teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de 20 salários mínimos.
Hoje, os desembargadores mantiveram a pena. Eles não acataram a defesa do vereador, que disse se tratar de um comentário irônico. No entendimento dos desembargadores, esta ironia não ficou clara no comentário.
A defesa do deputado ainda questionou a competência da Justiça Estadual para o julgamento, sustentando que o processo deveria tramitar na vara federal, mas o argumento também não foi acatado.
Procurado pela reportagem, o vereador disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão. Ele afirma que todas as pessoas que participavam da conversa, na época, entenderam a ironia e afirma que pegaram apenas um recorte para o processo.
Na denúncia, o promotor Paulo Zeni ressaltou que a Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão, mas impõe limites de responsabilidades, para que não possa ser usada para a prática de atividades ilícitas ou de discursos de ódio.
“A prática de discriminação e preconceito, conforme a conduta praticada pelo réu, configura racismo, uma vez que entona discurso de suposta superioridade, dominação, opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana das pessoas integrantes dos grupos minoritários citados no referido comentário”.
Investiga MS