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Tiago Vargas é condenado por coagir servidores no caso da 'mesa virada' em Campo Grande

Tiago Vargas é condenado por coagir servidores no caso da 'mesa virada' em Campo Grande

Vereador Tiago Vargas foi condenado a um ano de reclusão, por ter coagido servidores públicos durante junta médica em abril de 2019, em Campo Grande. O episódio ficou conhecido como ”mesa virada”, quando o então policial civil teve um surto de raiva e quebrou o mobiliário da Agência de Previdência Estadual do MS. 

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, Vargas ainda era policial civil e estava afastado por motivos psiquiátricos. Na perícia, ele teria dito que tinha dificuldade de sociabilidade e lidar com público, por isso pediu afastamento e fez tratamento médico. 

No entanto, a Corregedoria da Polícia Civil questionou a falta de sanidade mental do policial e pediu que ele fosse avaliado por uma junta médica. No dia da Junta, um dos membros da equipe era o então vereador Dr. Lívio Leite (à época do PSDB) e mostrou vídeo no próprio celular onde Vargas aparecia em público em uma reunião do Sindicato dos Policiais Civis. 

Ainda conforme o processo, Tiago surtou ao ver as imagens e por ter sido dito por Lívio que ele tinha condições de trabalhar sim, já que estava em ato no sindicato. Testemunhas disseram que Vargas, além que quebrar o mobiliário, também ameaçou a equipe e inclusive que, se retornasse ao trabalho, estaria armado e atiraria no então governador Reinaldo Azambuja. 

No entanto, outras testemunhas não presenciaram as ameaças, somente a gritaria e a virada da mesa. A denúncia do MP foi oferecida em novembro de 2019. Após quatro anos de processo, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna condenou Tiago por coação. 

Tiago Vargas denunciou Lívio ao Conselho Regional de Medicina, que reconheceu que a prática de mostrar vídeo no celular foi antiética e extrapolou a relação médico-paciente. O então policial viu motivação política em razão do vereador ser do PSDB, mesmo partido do então governador.  

A magistrada anotou que os crimes de ameaça e desacato prescreveram, ficando a condenação pelo artigo 344, que é o de coação. A pena é de um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais e pagamento de um salário mínimo para a entidade a ser definida pela Justiça. 

O espaço está aberto aos citados. 



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