Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e tem como um dos principais focos, combater os devedores contumazes, contribuintes que sonegam impostos de forma deliberada e recorrente, deve ser aprovado em breve. De acordo com o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, as frentes parlamentares relacionadas aos empresários já se manifestaram em apoio ao projeto.
Nós estamos bastante animados, porque nós temos ouvido uma quase unanimidade dos parlamentares favoravelmente a essa aprovação. Então, nós acreditamos que sim, teremos uma boa notícia aí pros bons contribuintes brasileiros com a aprovação da lei contra o devedor contumaz e pela conformidade pelo bom tratamento aos bons contribuintes”, destacou o secretário em entrevista à Voz do Brasil desta sexta-feira (28/11).
O Projeto de Lei Complementar já foi aprovado no Senado e aguarda a tramitação na Câmara dos Deputados. O projeto contém dispositivos que darão aos governos, União, estados e municípios, mais força para combater sonegadores que servem ao crime organizado para lavar dinheiro de origem ilícita.
Para além dos sonegadores, o projeto de lei vai favorecer os bons contribuintes. De acordo com Barreirinhas, a aprovação da lei vai permitir que o bom contribuinte não seja autuado diretamente pela Receita Federal. “[A empresa] será sempre orientada, sempre receberá a orientação da Receita Federal pra poder se autorregularizar. Mas para a gente melhorar o tratamento pros bons contribuintes, eu preciso separar o joio do trigo”, destacou.
“E nesse caso aí, o joio é o devedor contumaz. É uma pequena minoria que não são nem contribuintes. São pessoas que se utilizam da atividade empresarial ou da estrutura empresarial pra não pagar tributo e com isso ter uma vantagem competitiva e ganhar dinheiro com isso. Nós estamos falando de pouco mais de mil contribuintes apenas, que serão classificados como devedores contumaz, dentre mais de vinte milhões de empresas brasileiras”, explicou o secretário.
Barreirinhas explicou ainda que um empresário pode ser inadimplente sem ser, necessariamente, classificado como um devedor contumaz. “Então, a grande diferença é a seguinte, um empresário, ele pode ser inadimplente, ele pode ter uma dificuldade e não conseguir pagar tributo. Isso pode acontecer com qualquer um. Ele não é um devedor contumaz, não é desse empresário que nós estamos falando”, pontuou.
Nós estamos falando daquele empresário que abre a empresa com a intenção de não pagar tributo. Ele age com a intenção de não recolher o tributo e com isso ter essa vantagem competitiva, com isso ganhar dinheiro. Esse é o devedor contumaz e pra esse a legislação tem que ser mais dura”, afirmou Barreirinhas.
