TCE-MS pede informações sobre inscrições de servidores da Prefeitura em seminário

Senacop 2024, realizado em Campo Grande, visa a qualificar pessoal sobre mudanças em licitações públicas. Tribunal quer informações como a relação de inscritos no evento

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O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) cobrou informações da Prefeitura de Campo Grande sobre contrato, com inexigibilidade de licitação, que permite inscrever até 300 servidores em um seminário. No valor de R$ 1,55 milhão, o contrato com a Atrea Premium – organizadora do evento – prevê gasto de R$ 5.199 por participante.

O contrato 365/2024 decorre do processo de inexigibilidade de licitação 44/2024, que selecionou a Atrea Premium Ltda. (CNPJ 43.582.426/0001-03). A intenção foi inscrever servidores no Senacop 2024 (Seminário Nacional de Compras Públicas) “nas especificações, quantidades e itens, conforme condições estabelecidas do Termo de Referência”. A contratação segue pedido da Seges (Secretaria Municipal de Gestão).

O evento, que chega à sua sexta edição, será realizado no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, em Campo Grande, entre 12 e 14 de novembro. Entre os palestrantes estão os ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) Benjamin Zymler e Antônio Anastasia (este também ex-governador de Minas Gerais). Especialistas em Direito e Administração Pública também estarão no evento. As informações estão no site do evento.

O foco do seminário deste ano, ainda conforme o site oficial, é a Nova Lei de Licitações. Entre os objetivos, está a capacitação de servidores às mudanças no processo de contratação governamental. Além disso, a aplicação da Lei Anticorrupção nas contratações públicas e a posição do TCU em questões polêmicas sobre licitações e contratos integram a agenda.

TCE-MS quer informações e lista de inscritos

O extrato do contrato consta na edição de segunda-feira (4) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). A documentação, com informações do processo de compra, está no portal da transparência. Ela destaca a impossibilidade de estabelecer “qualquer critério objetivo para análise, comparação e julgamento de propostas” no caso. Isso porque a execução do objeto pretendido –a qualificação do funcionalismo– “pressupõe o emprego de atributos e qualificações subjetivas, inviabilizando a realização de licitação para contratação do objeto em questão”.

Dessa forma, “na busca pelo aperfeiçoamento e conhecimento quanto as mudanças e atualizações que a Lei de Licitações e Contratos trouxe desde sua implementação, foi identificado o evento Seminário Nacional de Compras Públicas – SENACOP 2024”, que atenderia às necessidades identificadas pela Seges.

A Secretaria ainda informou que não ocorreu cotação de preços com os praticados no mercado. Isso porque “o entendimento da jurisprudência é que não se podem comparar preços de serviço singular com serviços não singulares”, no caso, a qualificação de pessoal, “para justificar que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado, eis que tal prática se mostra incompatível com a hipótese de inexigibilidade de licitação, caracterizada pela inviabilidade de competição”.

O conselheiro-relator do caso no TCE-MS, Marcio Monteiro, solicitou detalhes do processo de inexigibilidade de licitação, bem como a relação de servidores inscritos no evento. Ao custo de R$ 1.599.700, considerando o custo individual de R$ 5.199 por inscrição, a Prefeitura de Campo Grande poderia enviar 300 funcionários públicos ao treinamento.

O TCE deu 24 horas para o envio das informações solicitadas, “em especial, a remessa integral do processo administrativo”.

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A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
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