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Tapa-buracos: juiz marca julgamento de Nelsinho e ex-secretários pelo desvio de R$ 7 mi

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, marcou o julgamento do senador Nelsinho Trad (PSD) por improbidade administrativa pelo desvio na Operação Tapa-buracos. Nesta ação, que aponta o desvio de R$ 7,066 milhões, a audiência de instrução e julgamento foi marcada para as 8h do dia 18 de fevereiro de 2025.

Além de Trad, vão sentar no banco dos réus quatro ex-secretários municipais – João Antônio De Marco e Semy Ferraz (de Infraestrutura), Luiz André Scaff (Planejamento e Finanças) e Valtemir Alves de Brito (Administração) – poderosíssimo empresário João Amroim e sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos, entre outros.

Esse contrato foi firmado entre a Prefeitura de  Campo Grande e a Proteco, de João Amorim. A Força-Tarefa do MPE apontou o desvio de R$ 7,066 milhões e pediu a condenação do grupo a ressarcir o município em R$ 77,736 milhões, incluindo multa civil e indenização por danos morais.

Em despacho publicado nesta semana no Diário Oficial, o magistrado destacou que houve a individualização dos réus, conforme determina a nova Lei de Improbidade Administrativa. O MPE chegou a pedir o sequestro de R$ 91,8 milhões, mas o juiz decretou o sequestro de R$ 7,066 milhões.

Ariovaldo Nantes Corrêa destacou que os pontos a serem esclarecidos no julgamento são:

– se os requeridos promoveram licitação (licitação 013/2012) e contratação (contrato 054/2012) de forma fraudulenta com direcionamento mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação nos certames;

– se houve superfaturamento, prestação deficiente, ausência de fiscalização, falsificação de medições (pelos agentes públicos responsáveis) dos serviços contratados e reiterados acréscimos de quantitativos e prorrogações do mencionado contrato com respectivos pagamentos indevidos;

– se houve dano ao erário, admitindo-se como meios de prova os documentos que instruem os autos e a oitiva de testemunhas solicitada pelos demais requeridos.

Juiz nega pedido de “absolvição”

Antes de irem a julgamento, o senador e o procurador jurídico da Câmara Municipal tentaram suspender a ação por improbidade administrativa, que tramita há quase sete anos sem desfecho na Justiça estadual.

“Sobre a alegação de prescrição da pretensão de condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos levantada pelo requerido André Luiz Scaff (fls. 6.465-6), não comporta acolhimento, uma vez que no tocante ao termo inicial do prazo prescricional para pretensão de reparação civil o Superior Tribunal de Justiça tem adotado reiteradamente a teoria da actio nata, segundo a qual a pretensão surge somente quando há ciência inequívoca da lesão e de sua extensão pelo titular do direito violado, sendo que na hipótese o substituto dos reais titulares do direito violado e legitimado para o ajuizamento da ação apenas teve conhecimento do potencial dano coletivo quando houve divulgação pela imprensa e pelo Tribunal de Contas deste Estado sobre supostas irregularidades na forma como estavam sendo executados os serviços de ‘tapa-buracos’ nesta capital no ano de 2015 (fls. 255-8), de sorte que não decorreu o prazo de 3 anos da ciência do dano até o ajuizamento da presente ação, que ocorreu no ano de 2016, não havendo que se falar em prescrição”, rebateu o magistrado.

“Sobre e preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo requerido Cleber de Oliveira (fls. 6.745-8), não merece deferimento, pois restou apontado na inicial sua participação direta para que verba pública fosse liberada sem a observância das normas pertinentes em favor da empresa Proteco Construções Ltda., sendo que tais acusações encontram amparo inicial na documentação que instrui a peça inicial, sobretudo nas escutas telefônicas autorizadas judicialmente (Relatório Circunstanciado RC 04 da Polícia Federal, fl. 90-1, cujo conteúdo encontra-se gravado em mídia digital acondicionada junto ao cartório deste juízo), o que revela a pertinência subjetiva dele para responder à presente ação”, analisou.

Nelsinho, o ex-cunhado João Amorim e Elza Cristina também recorreram, mais uma vez, para tentar reverter o recebimento da denúncia. “É possível sim delimitar a conduta dos requeridos João Alberto Krampe Amorim dos Santos e Elza Araújo Cristina dos Santos para fins de improbidade neste feito, sendo que a inicial traz em seu bojo que a atuação dos requeridos mencionados, assim como em outros contratos, seria a de, fazendo parte desse grupo/ organização, terem se beneficiado do direcionamento da licitação 013/2012 e do contrato 054/2012 (assim como em outros contratos e licitações) e com isso concorrido com os requeridos agentes públicos, em especial o requerido Nelson Trad Filho, para desviar recursos públicos, lesando o erário, sendo tal narrativa a princípio corroborada pelos elementos trazidos na inicial, em especial as fundadas suspeitas levantadas acerca da existência de cláusulas e condições restritivas na mencionada licitação”, afirmou Ariovaldo Nantes Corrêa.

O único que teve o pedido atendido foi o engenheiro Êolo Genovês Ferrari, envolvido em escândalos desde os anos 90 na gestão de André Puccinelli (MDB). O juiz apontou que não houve individualização da sua participação neste caso de desvio de dinheiro público.

1º julgamento foi suspenso

O primeiro julgamento de Nelsinho pelo suposto desvio na Operação Tapa-buracos seria o do contrato envolvendo a Selco Engenharia e o desvio apontado pelo MPE foi de R$ 8,329 milhões. Esse caso foi emblemático porque teve repercussão nacional e virou um escândalo porque as imagens mostravam a empresa tapando buraco fictício.

No entanto, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, concedeu liminar para suspender a audiência de instrução e julgamento de 15 réus. O contrato foi firmado com Usimix, que recebeu R$ 11,2 milhões. No entanto, a serviço teria sido realizado pela Selco Engenharia.

Onze ações

Nelsinho foi denunciado em outras 10 ações por desvios na Operação Tapa-buracos. Alguns processos tramitam em sigilo, enquanto outros seguem abertos para acompanhamento pela sociedade. O senador e o MPE travaram uma guerra de recursos no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça envolvendo as ações.

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