
Decisão foi do vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, que considerou que as atividades envolvidas são essenciais para a proteção e defesa do meio ambiente O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que estão em greve, retornem às atividades. A decisão foi do vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, que fixou uma multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
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Com a decisão, os servidores designados para as atividades de licenciamento ambiental, gestão das unidades de conservação, resgate e reabilitação da fauna, controle e prevenção de incêndios florestais e emergências ambientais devem suspender a paralisação.
Para a decisão, o ministro considerou que as atividades envolvidas são essenciais para a proteção e defesa do meio ambiente. Og Fernandes ressaltou que, embora o STF tenha garantido aos servidores públicos o direito de greve, é necessário respeitar as peculiaridades do regime jurídico administrativo, especialmente o princípio da continuidade do serviço público.
“Desse modo, a regularidade na prestação de serviços deve ser mantida, observando-se as particularidades das atividades envolvidas e as necessidades do setor público relacionado, sob pena de configuração de abuso de direito”, disse.
Entenda
A greve dos servidores públicos federais de áreas do meio ambiente começou no dia 24 junho, com Paraíba, Pará, Acre e Rio Grande do Norte sendo os primeiros estados a paralisarem as atividades. A partir de 1º de julho, o movimento alcançou o país inteiro. Entre as principais reivindicações do grupo estão a reestruturação de carreira, melhoria das condições de trabalho e realização de novos concursos públicos.
Em petição protocolada nesta semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) pedia a declaração de abusividade/ilegalidade contra a greve, buscando o retorno dos servidores às suas funções. Segundo a AGU, o direito de greve dos servidores não deve prevalecer sobre o direito da população de usufruir dos serviços.
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Na petição ao STJ, a AGU defendeu ainda o estabelecimento de limites ao movimento grevista, com a determinação da manutenção de serviços essenciais, sob pena de multa contra as entidades sindicais, seus filiados e demais servidores que aderirem ao movimento.
Na decisão, o ministro não se aprofundou na análise da legalidade ou não do movimento grevista, que caberá ao relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, após o plantão judiciário.
“Desse modo, considerando a natureza essencial das atividades envolvidas, que estão relacionadas à execução da política de proteção e defesa do meio ambiente, e sem exercer juízo de mérito acerca da legalidade ou não do movimento grevista, a ser oportunamente realizado pelo ministro relator após regular instrução do feito, deve ser acolhido o pedido liminar”, concluiu Og Fernandes.
Procurada, a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema) ainda não havia se manifestada sobre o assunto, apenas informou que os sindicatos envolvidos ainda não foram notificados oficialmente sobre a decisão do STJ.
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