STF mantém veto à operação nacional das casas de apostas licenciadas pela Loterj

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a medida cautelar do ministro André Mendonça, que proibiu a operação nacional das casas de apostas esportivas licenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

Essa decisão de Mendonça (relator da ação movida pela União, que contestava a validade nacional das outorgas da autarquia fluminense) foi proferida em 2 de janeiro deste ano.

O caso passou então a ser analisado pela segunda turma do STF, que, no fim do mês passado, formou maioria favorável à tese do relator.

Em seu voto, Mendonça argumentou que os estados têm prerrogativa para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa atividade exclusivamente em seus territórios.

No entendimento do ministro, apenas a União pode explorar esse serviço nacionalmente. Para ele, o edital da Loterj criou uma espécie de “ficção sobre os limites territoriais alargados do Rio de Janeiro”.

Decisão põe fim à polêmica

A decisão do STF põe fim a uma polêmica iniciada por conta de outra sentença proferida pela corte em 2020, quando ela reconheceu o direito de estados e Distrito Federal explorarem os serviços de loteria de quota fixa, antes uma exclusividade da União.

Mais recentemente, enquanto a regulamentação das apostas ainda era debatida na esfera federal, a Loterj passou a emitir outorgas para diversas empresas, com o entendimento de que a autorização teria validade nacional.

O fato motivou queixas por parte da União, das autarquias de outros estados e de entidades representativas do setor no país. Para elas, os efeitos da licença da Loterj deveriam se circunscrever ao Rio de Janeiro.

Em 2024, o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) emitiu uma liminar que determinou o bloqueio, no território fluminense, de casas de apostas não licenciadas junto à Loterj ou o Ministério da Fazenda.

Na época, ainda estava em vigor o prazo de adequação para que as empresas solicitassem a outorga nacional, que só se tornaria obrigatória, de fato, a partir de 1º de janeiro deste ano.

Posteriormente, essa decisão foi derrubada, mas empresas outorgadas pela Loterj seguiram operando nacionalmente, até que a medida cautelar de Mendonça derrubou essa possibilidade.

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  • O senador Nelsinho Trad (PSD) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter decisões da Justiça de Mato Grosso do Sul que o obrigam a quitar uma dívida de aproximadamente R$ 6,6 milhões com a empresa VCA Produções, responsável por serviços prestados durante sua campanha ao Governo do Estado em 2014.

A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera todos os cenários de segundo turno na disputa eleitoral, conforme aponta a pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada nesta quarta-feira (29).

Em um cenário contra Flávio Bolsonaro (PL), Lula teria 49,2% dos votos, contra 42,9% do senador. Os votos nulos, brancos e dos entrevistados que não souberam responder somam 7,9%.
  • Uma homenagem reuniu dezenas de pessoas na noite desta terça-feira, entre as Lagoas, na Vila Piloto, em memória de Cauan do Corte, de 21 anos, que morreu após um acidente, em Três Lagoas. 

Familiares, amigos e moradores participaram do ato, marcado por orações, mensagens de despedida e demonstrações de carinho ao jovem. O momento também serviu para prestar solidariedade à família, que enfrenta o luto pela perda precoce.

A mobilização emocionou a comunidade e reforçou o apoio dos presentes aos familiares e amigos de Cauan neste momento de dor.
  • Sim, o caso aconteceu agora há pouco, na manhã desta sexta-feira (15), na Rua Taumaturgo, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande. De acordo com informações que circulam nas redes sociais, o veículo havia acabado de sair de uma revisão mecânica quando começou a pegar fogo. O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul⁠� foi acionado e controlou as chamas. Até o momento, não há registro de feridos. � Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul Se você estiver próximo ao local, é recomendável evitar a região temporariamente, pois pode haver lentidão no trânsito enquanto a ocorrência é finalizada.
  • O que vocês acham disso?
  • Motorista bate em carro e foge sem prestar socorro.
Segundo a moradora, o homem aparentava estar embriagado no momento da colisão. A situação gerou indignação e preocupação entre vizinhos.

❗ Fugir do local é crime.

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  • Ciclista cai e interdita MS-134 Um ciclista ficou ferido após cair na rodovia entre Batayporã e Nova Andradina, na noite deste sábado(25). A pista foi fechada por cerca de 30 minutos para o socorro. Ele estava consciente, com dores, e foi levado ao hospital.

 Inicialmente se falava em atropelamento, mas testemunhas disseram que foi apenas queda.
  • A atuação integrada entre a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal resultou, na última sexta-feira (17), na prisão de dois indivíduos e na apreensão de aproximadamente 1.064,75 quilos de maconha em Dourados. Pela Polícia Civil, participaram da ação o 1º Distrito Policial e a DEPAC de Dourados; pela PRF, atuou a Delegacia Especializada de Fronteira da PRF em Dourados, com apoio da Base FICCO/PR.

O trabalho conjunto teve início após informações de inteligência apontarem que um Fiat Uno, vindo de Ponta Porã para Dourados, transportava entorpecentes, enquanto um VW Gol, com placas de Campo Grande, atuava como batedor da carga.
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Diante das informações, os policiais passaram a realizar levantamento de informações, e conseguiram identificar que o autor dos fatos se tratava de L.R.C. (26), o qual supostamente teria empreendido fuga do local, com auxílio de seu pai e um terceiro indivíduo.
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
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