Sônia Bridi processa Rafael Cardoso após ter casa invadida, carro destruído e ser ameaçada pelo ator

Um caso surreal: Sônia Bridi processa Rafael Cardoso e pede proteção à Justiça após denunciar que sofreu violência doméstica por parte do ex-genro

[ATENÇÃO: O TEXTO ABAIXO CONTÉM RELATOS SENSÍVEIS DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SE VOCÊ SE ENCONTRA SUSCETÍVEL PSICOLOGICAMENTE E PASSA POR UMA SITUAÇÃO DESTA NATUREZA, INTERROMPA A LEITURA E ENTRE EM CONTATO COM O TELEFONE 180]

A separação tumultuada de Rafael Cardoso e Mari Bridi está imersa em um mar de mistérios, com uma briga intensa na Justiça que resultou, até o momento, na proibição do ator de se aproximar até mesmo dos filhos. Os detalhes desta história nunca foram contados antes, porque as partes não podem fornecer detalhes dos processos. Mas esta modesta coluna teve acesso com exclusividade aos documentos, e os detalhes que serão colocados a seguir são chocantes, com relatos de violência e acusação de envolvimento com drogas, e que só teve início após a jornalista Sônia Bridi, ex-sogra do galã, tomar a frente da situação e acionar a polícia para proteger sua filha e netos, além de buscar medidas legais para proibir a aproximação do ex-genro.

Em 24 de agosto de 2023, Sônia Bridi rompeu com o pesadelo e deu entrada na Justiça com um pedido de medida protetiva de urgência contra Rafael Cardoso, alegando ter sofrido violência doméstica por parte do ex-genro. Embora no documento não exista o detalhamento do episódio, a vítima narra que o caso ocorreu no dia 18 do mesmo mês, às 13h40. No documento, a jornalista não fala sobre agressão física, mas afirma ter enfrentado violência psicológica, violência moral e violência patrimonial. E atribuiu que o caso só ocorreu pelo fato dela ser uma mulher.

A princípio, é importante salientar que a ora Requerente [Sônia Bridi] vem iniciar o presente  procedimento cautelar de urgência somente para sua proteção familiar, após sofrer violência doméstica, por uma questão de gênero e por causa do comportamento do Sr. Rafael Cardoso, seu genro“, diz o pedido de urgência feito pela jornalista.

O documento discorre sobre as aplicações da Lei Maria da Penha, e frisando que a palavra da vítima deve ser base para que ela consiga proteção da Justiça para que seu agressor não se aproxime dela. Sônia ainda apelou em seu pedido, alegando que o ex-genro oferece perigo a ela e à sua família.

Como ponto agravante, os advogados da jornalista fazem uma afirmação de extrema importância para que o apelo fosse rapidamente atendido: “O Requerido [Rafael Cardoso] faz uso de álcool/drogas ilícitas“, diz o processo. 

Pelo exposto, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, de forma a afastar a potencial desconcretização de seus direitos fundamentais, especialmente: a) vida; b) saúde física; c) saúde mental, a autora requer a aplicação dos artigos 19 a 25 da Lei Maria da Penha, com a concessão das seguintes medidas protetivas de urgência“, finaliza o pedido.

Por se tratar de um caso urgente, a juíza Cintia Souto Machado de Andrade, do VII Juizado da Violência Domestica do Rio de Janeiro, aprovou o pedido no dia seguinte em que Sônia buscou proteção, , em 25 de agosto do ano passado, e explicou que embora Rafael não tenha agredido fisicamente a jornalista, o entendimento é de que o ciclo da violência contra a mulher se inicia no campo verbal e costuma evoluir para situações mais drásticas, como o feminicídio.

Em sua decisão, ela proibiu o ex-galã da Globo de se aproximar de sua ex-sogra, mantendo uma distância mínima de 100 metros, e também o impediu de fazer contato com ela por meio de qualquer tipo de plataforma, seja por telefone ou meios digitais, frisando que o descumprimento poderia acarretar em sua prisão. Foi a partir do pedido de Sônia que Mari Bridi, sua filha, tomou coragem e também buscou a Justiça para pedir a mesma proteção para si.

NOTIFICAÇÃO

A partir desta denúncia, a Justiça encontrou dificuldades em localizar presencialmente Rafael Cardoso, e Sônia, mais uma vez, apelou para que os oficiais fizessem a notificação por meio de WhatsApp. E neste novo pedido, protocolado em 15 de setembro do ano passado, ela entregou mais detalhes: o fato do ex-genro residir a 750 metros de distância de sua casa (o que lhe confere uma situação de perigo) e também o apontamento de alguns detalhes do episódio que a motivou buscar amparo na Lei Maria da Penha.

Sônia relatou que Rafael Cardoso era usuário de álcool e drogas, e no dia da ocorrência ele simplesmente invadiu sua casa, proferiu inúmeras ofensas, faz ameaças à ex-sogra e ao caseiro que trabalha com ela, além de destruir o carro da jornalista.

Inicialmente, verifica-se que o endereço indicado pelo autor do fato está localizado exatamente ao lado da residência da Sra. Sônia Bridi. Inclusive, o condomínio indicado pela defesa do Sr. Rafael Cardoso vem a ser vizinho ao condomínio da Sra. Mariana Bridi, localizado a menos de 750 m do endereço da ora PETICIONÁRIA“, diz a apelação da jornalista.

Isso porque, como consta da petição acostada às fls. 10, o autor do fato possui um histórico de violação ao domicílio da Sra. Sônia Bridi, sendo certo que já invadiu a residência da ora PETICIONÁRIA em outra ocasião, quando danificou o carro da família e amedrontou o caseiro do imóvel“, relata o documento.

O caso caiu nas mãos do Ministério Público do Rio de Janeiro, que também entendeu a gravidade do caso e acolheu a ideia de notificar Rafael Cardoso via WhatsApp. No entendimento do promotor que assumiu o caso, a proximidade da moradia do ator à da ex-sogra era um empecilho e ele seria obrigado a se mudar de lá. Mas ao conseguir contato com o ex-galã da Globo descobriu-se que ele havia se mudado para Curitiba, no Paraná. A informação, no entanto, só foi fornecida em 25 de outubro, dois meses após a jornalista e sua filha buscarem proteção.

A medida protetiva foi concedida há mais de um ano e segue em vigência até hoje. Rafael Cardoso não pode se comunicar com a ex-mulher e ex-sogra por meio de qualquer plataforma. Nós procuramos a assessoria de imprensa do ator, mas até o momento não recebemos seu posicionamento sobre o caso. Sônia e Mari Bridi também foram procuradas pelas redes sociais, e não nos retornaram até a publicação deste texto. Atualizaremos caso as partes se posicionem.



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A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
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Em um cenário contra Flávio Bolsonaro (PL), Lula teria 49,2% dos votos, contra 42,9% do senador. Os votos nulos, brancos e dos entrevistados que não souberam responder somam 7,9%.
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