Mesmo assim eleitor deve se atentar durante o dia de votação
Dândara Genelhú –
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) revogou todas as portarias e atos administrativos que proibiam o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições. A publicação é do sábado (5) e vale para este domingo (6) de eleições.
A resolução destaca que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas não são considerados crimes e que a restrição a essas atividades deve ser feita por meio de legislação adequada.
O Tribunal Regional Eleitoral também menciona que a segurança durante os pleitos é garantida pelas forças de segurança, que devem aplicar a legislação eleitoral existente.
Regras
Apesar de não haver Lei Seca, eleitores que exagerarem antes do pleito podem sofrer penalidades. Por exemplo, aqueles que chegarem visivelmente alcoolizados à seção eleitoral e perturbarem o andamento dos trabalhos podem ser impedidos de votar.
Cabe ao presidente da mesa eleitoral, que está junto aos mesários, garantir que o processo transcorra sem interrupções e evitar que eleitores embriagados atrapalhem a votação.
Onde foi decretada?
Mais cedo a Justiça Eleitoral de Campo Grande decretou a proibição de consumo de bebida alcoólica durante o 1º turno e estabeleceu horários, mediante a Portaria publicada nesta sexta-feira (4). A proibição, agora revogada, determinava a proibição de consumo de bebida alcoólica no horário compreendido entre as 3h da madrugada até às 16h de domingo (6).
Também na sexta-feira (4) a Justiça Eleitoral havia determinado ‘Lei Seca’ em outros sete municípios: Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul (11ª Zona Eleitoral); Jardim, Guia Lopes da Laguna (22ª Zona Eleitoral); Ribas do Rio Pardo (32ª Zona Eleitoral); Brasilândia e Santa Rita do Pardo (41ª Zona Eleitoral).
Contudo, vale destacar que as portarias estão canceladas com a nova publicação do TRE-MS.
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