Apesar de não haver Lei Seca, eleitores que exagerarem antes do pleito podem sofrer penalidades
Beatriz Magalhães –
Mato Grosso do Sul não terá Lei Seca em 2024, durante o período eleitoral. Neste ano, cabe a cada juiz decidir sobre venda e consumo de álcool, caso entendam ser necessário, conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), considerando o entendimento e as circunstâncias específicas de cada município.
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Historicamente, Mato Grosso do Sul é um dos poucos estados que adotavam a prática durante o período eleitoral, com a mudança eleitoras e eleitores precisam estar atentos sobre as regras municipais.
De acordo com o TRE, a decisão de cada jurisdição deve ser publicada no Diário da Justiça Eleitoral. Até o momento, nenhuma deliberação relacionada à lei seca foi publicada.
Regras
Apesar de não haver Lei Seca, eleitores que exagerarem antes do pleito podem sofrer penalidades. Por exemplo, aqueles que chegarem visivelmente alcoolizados à seção eleitoral e perturbarem o andamento dos trabalhos podem ser impedidos de votar.
Cabe ao presidente da mesa eleitoral, que está junto aos mesários, garantir que o processo transcorra sem interrupções e evitar que eleitores embriagados atrapalhem a votação.
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