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Rioprevidência: 720 pessoas foram listadas como ausentes, mesmo tendo realizado o recenseamento

Rioprevidência: 720 pessoas foram listadas como ausentes, mesmo tendo realizado o recenseamento


Órgão identificou e corrigiu falha que incluiu como faltantes pensionistas que realizaram atualização cadastral. Outros 7.740 ainda correm risco de ter pagamentos suspensos O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) divulgou uma nova relação de nome dos pensionistas aniversariantes de novembro e dezembro de 2023 que não realizaram o recenseamento obrigatório – agora retificada. A lista conta com 7.740 pessoas que podem ter seus benefícios suspensos. Há uma semana, a lista contava com 8.460 pensionistas. Contudo, o Rioprevidência identificou que houve uma inconsistência no número de ausentes. Ao todo, 720 pensionistas regulares foram registrados como irregulares. Os erros foram causados por falhas no sistema ainda não identificadas, mas já solucionados pela autarquia.
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Os cortes nos benefícios, segundo o órgão, só serão realizados “após criteriosa avaliação dos processos”. Se for comprovada a falta de recenseamento, a suspensão da pensão será realizada já a partir de março.
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Segundo dados do Rioprevidência, até o momento, cerca de cinco mil pensionistas, dos 13 mil aptos a realizarem o recadastramento, fizeram a atualização de dados obrigatória. Os pensionistas nascidos em novembro foram os primeiros a serem convocados para o procedimento, seguidos pelos aniversariantes de dezembro. Pelas regras, os interessados têm 60 dias para realizar o recadastramento, a contar do primeiro dia do mês de nascimento.
Os possíveis prejudicados devem entrar em contato com os canais do Rioprevidência: o site www.rioprevidencia.rj.gov.br ou os telefones 0800-285-8191 e (21) 3850-3350.
Relação nominal
O Rioprevidência publicou a listagem dos pensionistas que correm risco de terem benefícios cortados e os respectivos IDs, que está disponível no link:
https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/cs/groups/public/documents/document/cf80/mzqz/~edisp/rp_4343132.pdf
Não me cadastrei. Como resolver?
Está na lista? Então, agora, será preciso regularizar a situação. Pensionistas que faltaram precisam realizar o passo a passo abaixo a fim de agendar, o quanto antes, o comparecimento a um dos 18 postos ou agências do Rioprevidência:
Para marcar a visita, é preciso acessar o site www.rioprevidencia.rj.gov.br
Outra opção é usar os telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (telefone fixo ou celular)
No atendimento, o pensionista deve apontar o não comparecimento ao recenseamento na data prevista
A fundação, então, vai agendar a ida a uma unidade entre segunda-feira e sexta-feira
O beneficiário deve comparecer na data, no horário e no local indicados
Atenção: o Rioprevidência realiza o atendimento ao público das 9h30 às 16h30. Então, o agendamento será realizado dentro desse período
Nesta primeira fase, os pensionistas militares somente estão sujeitos ao recenseamento se estiverem vinculados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujo instituidores vieram a óbito até 31 de dezembro de 2021.
Em breve, o censo será estendido a aposentados e servidores estaduais ativos.
Posicionamento do Rioprevidência
Em nota, a autarquia informou o seguinte:
“O Rioprevidencia informa que detectou inconsistências na lista de ausentes do recenseamento obrigatório 2023/2024, publicada no DOERJ (7/2). O Fundo explica que por uma falha no sistema houve a inclusão de pensionistas que já realizaram o procedimento na relação divulgada. Uma nova lista retificadora será divulgada na próxima sexta-feira, contendo os nomes dos pensionistas que estão regulares e foram publicados como irregulares.
O Rioprevidencia ressalta que a suspensão do benefício somente ocorrerá após criteriosa avaliação dos processos. A autarquia reforça, ainda, que os ausentes de novembro 2023, dezembro 2023 e janeiro 2024, assim como os aniversariantes de fevereiro 2024 devem realizar o procedimento.”
Auditoria e avaliação atuarial
Por exigência de uma lei federal, o Rioprevidência precisa realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para uma auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
“Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas”, ressalta o Rioprevidência.
Documentação exigida
Os documentos necessários incluem identidade, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (incluindo e-Título, comprovante de votação de 2022 ou comprovante de quitação eleitoral, exceto para menores e estrangeiros), podendo ser apresentado o original ou a cópia autenticada.
Regras para casos específicos
Há regras voltadas para casos específicos, como de pensionistas que residem fora do Estado do Rio; de nacionalidade estrangeira; e para pessoas impossibilitadas de locomoção.
Quem reside fora do Rio de Janeiro
Para quem mora fora do Rio de Janeiro, são exigidos os seguintes documentos:
Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de estado civil e de comprovação de endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou do Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio)
Cópia autenticada do RG e CPF
Declaração de próprio punho, informando e-mail e telefones de contato do local onde se encontra no exterior
A documentação deverá ser enviada, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), na Rua da Quitanda 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, deve-se entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência, no telefone 0880-285-8191, via chat ou “Fale Conosco”.
Pensionistas de nacionalidade estrangeira
A orientação é que compareçam às agências do Rioprevidência, mediante agendamento, e apresentem RG, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência), certidão de casamento para o caso de casado (a) com brasileiro (a), carteira de trabalho ou contrato de trabalho (quando houver), certidão de nascimento para filhos com brasileiros e passaporte ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência.
Pessoas acamadas ou impossibilitadas de locomoção
Para aqueles que não têm representante legal, procurador ou responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos:
Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável
Termo de Responsabilidade. O documento deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes
Para aqueles que têm representante legal, procurador ou responsável pela entrega da documentação, são exigidos os seguintes documentos:
Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente
Procuração específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses, ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade
Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável
Calendário de inscrições
Nascidos em fevereiro
Término: Sexta-feira, 29 de março de 2024
Nascidos em março
Início: Sexta-feira, 1º de março de 2024
Término: Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Nascidos em abril
Início: Segunda-feira, 1º de abril de 2024
Término: Terça-feira, 28 de maio de 2024
Nascidos em maio
Início: Quarta-feira, 1º de maio de 2024
Término: Quinta-feira, 27 de junho de 2024
Nascidos em junho
Início: Sexta-feira, 1º de junho de 2024
Término: Sexta-feira, 26 de julho de 2024
Nascidos em julho
Início: Segunda-feira, 2 de julho de 2024
Término: Segunda-feira, 26 de agosto de 2024
Nascidos em agosto
Início: Terça-feira, 1º de agosto de 2024
Término: Quarta-feira, 25 de setembro de 2024
Nascidos em setembro
Início: Sexta-feira, 1º de setembro de 2024
Término: Sexta-feira, 25 de outubro de 2024
Nascidos em outubro
Início: Terça-feira, 1º de outubro de 2024
Término: Quarta-feira, 20 de novembro de 2024
Mais informações podem ser consultadas no site www.rioprevidencia.rj.gov.br. Para caso de dúvidas, os pensionistas poderão ligar para os telefones 0800-285-8191 (21) 3850-3350.
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