Governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou, nesta sexta-feira (4), decreto que altera os níveis de promoção de policiais e bombeiros militares em MS. Essa classe de servidores voltará a ter sete níveis de progressão funcional a cada 5 anos, além de sistema de proteção social dos militares do Estado.
Conforme divulgado pela Associação e Centro Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Mato Grosso do Sul, a ACS-MS, o governo anterior havia feito alterações, deixando 4 níveis de progressão a cada dez anos. Trata-se da Lei Complementar 335.
A entidade destacou que o atual governador se comprometeu a devolver os sete níveis e progressão por quinquênio. A ACS-MS publicou o seguinte ordenamento.
Nível I: Até 5 anos de serviço.
Nível II: De 5 anos e 1 dia até 10 anos.
Nível III: De 10 anos e 1 dia até 15 anos.
Nível IV: De 15 anos e 1 dia até 20 anos.
Nível V: De 20 anos e 1 dia até 25 anos.
Nível VI: De 25 anos e 1 dia até 30 anos.
Nível VII: 30 anos e 1 dia ou mais de serviço.
Ainda segundo divulgado, a inclusão dos militares no novo regime de progressão terá critérios que deverão ser seguidos rigorosamente e uma comissão será criada para coordenar o processo. O grupo será composto por membros das forças e da Secretaria de Administração.
O presidente da ACS, sargento Moura estima que a mudança gera aumento de 22% na folha de pagamento dos militares estaduais, cerca de R$ 61 milhões.
”A proposta da categoria é que esse índice chegue a 35%. O governador prometeu que conseguirá atingir esse índice nos próximos dois anos”, afirmou.
Além da progressão funcional, a nova legislação também estabelece critérios para a contribuição dos militares em atividade, da reserva, reformados e pensionistas para o Sistema de Proteção Social. As contribuições serão baseadas na totalidade da remuneração, com especificações para aqueles acometidos por doenças graves.
Outro ponto listado pela ACS-MS é que os membros aposentados que apresentarem doenças graves terão a base de cálculo das contribuições reduzida, considerando apenas os valores que superem três vezes o salário-mínimo da União. O mesmo critério se aplica aos pensionistas.