Relator vota para manter operação que prendeu grupo de Claudinho Serra por corrupção

A última fase da Operação Tromper, que prendeu o grupo do vereador licenciado Claudinho Serra (PSDB) por corrupção, foi mantida após votos de dois desembargadores. Até o momento, a competência do julgamento pela vara de Sidrolândia é reconhecida pelo relator, desembargador José Ale Ahmad Netto.

O julgamento foi iniciado nesta terça-feira (25) e adiado após pedido de vista. Segundo apurado pelo Jornal Midiamax, dois votos foram favoráveis a manutenção da liberdade de Claudinho com uso de tornozeleira e contrários a ‘derrubada’ da terceira fase da operação.

O HC (Habeas Corpus) impetrado pela defesa de Claudinho pode anular toda a 3ª fase da Operação Tromper. O tucano é acusado de comandar esquema de corrupção em Sidrolândia, município a 70 km de Campo Grande.

Conforme a tese de defensor de Claudinho, o advogado Tiago Bunning, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, de Sidrolândia, não teria competência para o caso. Se for aceita pela Justiça, todos os atos assinados pelo magistrado seriam anulados.

Contudo, a decisão ficará para o próximo mês. O desembargador Ruy Celso Barbosa Florence pediu vista do processo. A expectativa é de que o processo entre na próxima pauta, datada para 9 de julho.

Caso Ruy seja contrário ao relator e vote pela anulação da operação, outros dois desembargadores serão convocados para integrar a votação. Então, neste cenário, após o voto dos cinco magistrados será definida a manutenção ou não da operação.

Habeas corpus dá esperança para réus

Advogados de réus implicados na Tromper estão na expectativa para que a tese seja aceita. Alguns deles, ouvidos pela reportagem do Jornal Midiamax, acreditam que, mesmo que não seja acatada pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal, cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Então, na esfera federal, os defensores acreditam que seria provável desmontar toda a 3ª fase da operação.

O HC já havia sido colocado em julgamento no dia 13 de maio, porém, o relator do processo, desembargador José Ale Ahmad Netto, havia pedido vistas. Dessa forma, a sessão foi remarcada para esta terça-feira (25).

A assessoria do MPMS foi procurada pela reportagem para se manifestar sobre o julgamento do HC, mas não respondeu às solicitações até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

Tese da defesa

O relator pediu que a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) se manifestasse sobre a competência do juízo de Sidrolândia em julgar o caso. Advogados da maioria dos réus argumentam que a Vara Criminal de Sidrolândia não teria competência para analisar e deferir medidas cautelares como quebra de sigilo, busca e apreensão, entre outros. 

Assim, pedem que sejam consideradas nulas e retiradas dos processos todas as provas que foram derivadas dessas decisões. Quem deveria apreciar o caso, segundo as defesas, seria uma das seis varas criminais de Campo Grande, conforme um provimento do TJMS.

Contudo, em manifestação ratificada nos autos para o julgamento, a Procuradora de Justiça Criminal, Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, aponta erros na alegação do advogado Tiago Bunning. O advogado defende a incompetência do juízo do 1º grau para analisar o pedido de prisão pelo fato de ter sido feito pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção), braço do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Para ele, pedidos de prisão feitos pelo Gecoc deveriam ser analisados por uma das seis varas criminais de Campo Grande, conforme a tese de Bunning.

Procuradora ‘desmonta’ tese

“Todavia, consoante já manifestado no Parecer, o art. 1º, do Provimento n. 162/2008-CSM-TJMS traz o rol dos órgãos de combate às organizações criminosas que estão abrangidos, não constando ‘expressamente’ o GECOC no dispositivo”, aponta Filomena.

Por outro lado, a defesa pontua que “o provimento disciplina todos os pedidos de natureza cautelar em matéria criminal formulados por órgãos de combate a organização criminosa tal como é o GECOC”. Assim, solicita que o pedido deveria ser analisado por uma das seis varas criminais de Campo Grande.

À reportagem do Jornal Midiamax, Bunning afirmou estar confiante em sua tese jurídica. “A manifestação só repete o que já havia dito anteriormente. Com respeito ao entendimento da Procuradoria, permaneço confiante de que o Provimento diz expressamente que a competência é de uma das seis varas criminais de Campo Grande, sem margem para outra interpretação”.

Claudinho Serra (PSDB) – (Divulgação, CMCG)

Prisão de Claudinho Serra eem operação

O vereador tucano foi preso preventivamente em 3 de abril, na terceira fase da Operação Tromper. Ele ficou 23 dias na cadeia até que conseguiu liberdade mediante uso de tornozeleira eletrônica e de outras medidas cautelares. 

Claudinho Serra e outros 21 viraram réus, em 19 de abril, após o juiz da Vara Criminal da comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, aceitar a denúncia apresentada pelo MPMS.

O vereador é acusado de chefiar um suposto esquema de corrupção e de fraudes a licitações enquanto era o chefe da Secretaria de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia, durante a gestão da sogra, a prefeita Vanda Camilo (PP). 

Investigações do Gecoc e delação premiada do ex-servidor Tiago Basso da Silva apontam supostas fraudes em diferentes setores da Prefeitura de Sidrolândia, como no Cemitério Municipal, na Fundação Indígena, abastecimento da frota de veículos e repasses para Serra feitos por empresários. Os valores variaram de 10% a 30% do valor do contrato, a depender do tipo de “mesada”. 

Vereador volta para a Câmara só em setembro

Após sair da cadeia, Claudinho Serra entregou um atestado médico de 30 dias por “abalo psicológico” na Câmara de Campo Grande e, posteriormente, apresentou um pedido de afastamento das atividades parlamentares pelo prazo de 120 dias.

Assim, o vereador tucano deve voltar para a Casa de Leis apenas em setembro, um mês antes das eleições de 2024.

O licenciamento de Serra desencadeou uma briga judicial e uma dança das cadeiras para ver quais dos suplentes diplomados do PSDB poderia assumir a vaga temporariamente. O terceiro suplente, o Dr. Lívio (União Brasil), ocupou o cargo por dois dias até que a Justiça mandou anular o termo de posse e mandar convocar o oitavo suplente do PSDB, o Gian Sandim.

A decisão estaria justificada pela tese de fidelidade partidária. Outros candidatos com melhores colocações teriam mudado de sigla durante a janela partidária e Sandim teria sido o suplente do PSDB que se manteve no partido desde as eleições municipais de 2020.

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