Recupera-MS: programa oferece reduções de multas e juros e facilita a regularização fiscal de empresas

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto que regulamenta a lei estadual nº 6.488/2025 e estabelece as regras operacionais do Programa de Recuperação de Empresas – Recupera-MS. A iniciativa cria condições especiais para que empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação possam regularizar débitos tributários, com reduções expressivas de multas e juros, além de prazos ampliados para pagamento ou parcelamento.

O programa é voltado a empresários e sociedades empresárias que estejam em processo de recuperação judicial ou com falência decretada, bem como a sociedades cooperativas em liquidação. Também estão incluídas empresas que, mesmo após cumprirem as obrigações vencidas nos dois anos seguintes à concessão da recuperação judicial, ainda possuam obrigações vincendas previstas em seus planos de recuperação.

Podem ser incluídos no programa débitos de ICMS vencidos até o último dia do mês anterior ao pedido, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados ou em discussão administrativa. O Recupera-MS também alcança créditos formalizados por Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), Auto de Cientificação (ACT), valores declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e contribuições vinculadas ao Fundersul, quando relacionadas a benefícios ou diferimentos fiscais.

Condições de pagamento e descontos

O decreto detalha as modalidades previstas em lei, oferecendo alternativas que se ajustam à capacidade financeira das empresas:

  • Pagamento à vista:
    • Redução de 95% das multas
    • Redução de 65% dos juros de mora

 

  • Parcelamento de 2 a 12 vezes:
    • Redução de 90% das multas
    • Redução de 60% dos juros

 

  • Parcelamento de 13 a 120 vezes:
    • Redução de 80% das multas
    • Redução de 55% dos juros

 

  • Parcelamento de 121 a 180 vezes:
    • Redução de 70% das multas
    • Redução de 50% dos juros

 

Nas modalidades parceladas, a parcela mínima é de 10 UFERMS, com incidência de juros conforme a legislação vigente. O decreto também permite a quitação antecipada do saldo devedor até 31 de dezembro de 2026, aplicando-se, nesse caso, os mesmos descontos máximos do pagamento à vista.

Como fazer a adesão

O ingresso no Recupera-MS ocorre exclusivamente por iniciativa do contribuinte e deve ser solicitado em até 90 dias a partir da publicação do decreto, prazo que se encerra em 16 de março de 2026.

O pedido deve ser formalizado por meio da plataforma e-Fazenda, no módulo e-SAP – Sistema Administrativo de Processo Eletrônico, selecionando o serviço “Recupera-MS – Ingresso no Programa”. O contribuinte deverá indicar os débitos que pretende incluir, a modalidade de pagamento escolhida e, se houver, depósitos judiciais relacionados.

A documentação exigida varia conforme a situação da empresa e inclui, entre outros:

  • Comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial;
  • Plano de recuperação judicial e aditivos, quando houver;
  • Sentença de decretação da falência;
  • Ata de assembleia ou decisão judicial que determine a liquidação, no caso de cooperativas.

Nos casos de débitos inscritos em dívida ativa, o pedido deve ser protocolado junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), conforme orientações disponíveis no site oficial.

O ingresso no programa implica o reconhecimento dos débitos e a desistência de ações judiciais ou administrativas relacionadas aos valores incluídos.

Prazos e regras de manutenção

O pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, da parcela inicial, deve ocorrer em até 150 dias contados da publicação do decreto. O não pagamento de três parcelas ou o atraso superior a 60 dias em qualquer prestação resulta no rompimento do acordo e na perda dos benefícios concedidos.

O decreto também prevê hipóteses de rompimento em caso de fraude, esvaziamento patrimonial, concessão de medida cautelar fiscal ou não homologação da recuperação judicial.

Reabertura de prazos e efeitos jurídicos

Além das condições de parcelamento, o Recupera-MS reabre prazos para pagamento de créditos formalizados por ACT, débitos declarados na EFD e contribuições ao Fundersul. Quando quitados ou parcelados dentro das regras do programa, esses débitos podem tornar sem efeito autos de infração, inscrições em dívida ativa e ações judiciais, desde que observadas as condições legais.

No caso do Fundersul, o pagamento restaura o direito à aplicação de diferimentos e benefícios fiscais vinculados às operações, reforçando a segurança jurídica dos contribuintes.

Orientação ao contribuinte

A Secretaria de Estado de Fazenda reforça que o Recupera-MS é uma oportunidade excepcional para empresas em situação econômico-financeira delicada regularizarem sua situação fiscal, retomarem a conformidade tributária e reorganizarem suas atividades com previsibilidade.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto à Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (UCOBC), pelo telefone (67) 3389-7803 ou pelo e-mail ucob@fazenda.ms.gov.br.

 

Comunicação Sefaz

 

Fonte: Governo do Estado de MS

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  • O senador Nelsinho Trad (PSD) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter decisões da Justiça de Mato Grosso do Sul que o obrigam a quitar uma dívida de aproximadamente R$ 6,6 milhões com a empresa VCA Produções, responsável por serviços prestados durante sua campanha ao Governo do Estado em 2014.

A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera todos os cenários de segundo turno na disputa eleitoral, conforme aponta a pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada nesta quarta-feira (29).

Em um cenário contra Flávio Bolsonaro (PL), Lula teria 49,2% dos votos, contra 42,9% do senador. Os votos nulos, brancos e dos entrevistados que não souberam responder somam 7,9%.
  • Uma homenagem reuniu dezenas de pessoas na noite desta terça-feira, entre as Lagoas, na Vila Piloto, em memória de Cauan do Corte, de 21 anos, que morreu após um acidente, em Três Lagoas. 

Familiares, amigos e moradores participaram do ato, marcado por orações, mensagens de despedida e demonstrações de carinho ao jovem. O momento também serviu para prestar solidariedade à família, que enfrenta o luto pela perda precoce.

A mobilização emocionou a comunidade e reforçou o apoio dos presentes aos familiares e amigos de Cauan neste momento de dor.
  • Sim, o caso aconteceu agora há pouco, na manhã desta sexta-feira (15), na Rua Taumaturgo, no bairro Aero Rancho, em Campo Grande. De acordo com informações que circulam nas redes sociais, o veículo havia acabado de sair de uma revisão mecânica quando começou a pegar fogo. O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul⁠� foi acionado e controlou as chamas. Até o momento, não há registro de feridos. � Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul Se você estiver próximo ao local, é recomendável evitar a região temporariamente, pois pode haver lentidão no trânsito enquanto a ocorrência é finalizada.
  • O que vocês acham disso?
  • Motorista bate em carro e foge sem prestar socorro.
Segundo a moradora, o homem aparentava estar embriagado no momento da colisão. A situação gerou indignação e preocupação entre vizinhos.

❗ Fugir do local é crime.

📢 Denuncie e ajude a identificar o responsável.
  • Ciclista cai e interdita MS-134 Um ciclista ficou ferido após cair na rodovia entre Batayporã e Nova Andradina, na noite deste sábado(25). A pista foi fechada por cerca de 30 minutos para o socorro. Ele estava consciente, com dores, e foi levado ao hospital.

 Inicialmente se falava em atropelamento, mas testemunhas disseram que foi apenas queda.
  • A atuação integrada entre a Polícia Civil e a Polícia Rodoviária Federal resultou, na última sexta-feira (17), na prisão de dois indivíduos e na apreensão de aproximadamente 1.064,75 quilos de maconha em Dourados. Pela Polícia Civil, participaram da ação o 1º Distrito Policial e a DEPAC de Dourados; pela PRF, atuou a Delegacia Especializada de Fronteira da PRF em Dourados, com apoio da Base FICCO/PR.

O trabalho conjunto teve início após informações de inteligência apontarem que um Fiat Uno, vindo de Ponta Porã para Dourados, transportava entorpecentes, enquanto um VW Gol, com placas de Campo Grande, atuava como batedor da carga.
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Diante das informações, os policiais passaram a realizar levantamento de informações, e conseguiram identificar que o autor dos fatos se tratava de L.R.C. (26), o qual supostamente teria empreendido fuga do local, com auxílio de seu pai e um terceiro indivíduo.
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