O líder do PT (Partido dos Trabalhadores) na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), protocolou nesta sexta-feira (1°) um projeto de lei que cria o crime de “alta traição à pátria”, com pena de prisão de 20 a 40 anos de prisão.
A proposta surge em meio a tensão entre Brasil e Estados Unidos, em decorrência da tarifa de 50% sobre importações brasileiras, anunciada pelo presidente Donald Trump.
E as declarações do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), estabelecido nos EUA com o objetivo de “sancionar [o ministro do Supremo Tribunal Federal] Alexandre de Moraes”.
No X, Lindbergh Faria declarou: “Claro que nós estamos apresentando esse projeto pela traição construída por Eduardo Bolsonaro e por Jair Bolsonaro.”
Além da prisão, condenados pelo crime poderão perder patentes, cargos públicos, mandatos eletivos e até a nacionalidade, de acordo com o texto, que pode ser inserido no Código Penal, se aprovado.
“A gravidade da pena reflete a natureza existencial do bem jurídico tutelado: a soberania do Brasil como entidade política autônoma e a fidelidade mínima exigida de qualquer cidadão brasileiro, especialmente os que exercem funções públicas”, diz o projeto.
O que poderá ser considerado como traição:
- negociar, propor ou estimular sanções econômicas, retaliações diplomáticas e restrições comerciais;
- compartilhar, fornecer ou transmitir dados sigilosos do governo brasileiro; e
- cooperar, instigar ou participar de planos para submeter o Brasil à tutela de um país estrangeiro.
O texto ainda considera como “hostil” governo e país que “por ato unilateral ou em aliança, imponha ou ameace impor medidas coercitivas com o objetivo de subordinar, ou limitar a autonomia política, econômica ou institucional do Estado brasileiro”.
No entanto, segundo o Código Penal, se aprovada e sancionada pelo presidente da República, o PL não terá efeito retroativo e a lei não poderá ser aplicada às recentes falas de Eduardo Bolsonaro.
O advogado e doutor em Direito penal pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Rodrigo Pardal explica que a lei só poderá ser aplicada a fatos que ocorram depois da entrada em vigor.
“Se após ela entrar em vigor ele [Eduardo Bolsonaro] praticar uma nova conduta, ainda que parecida com as anteriores e ela se encaixar na norma, ele pode ser processado por esse crime.”
